A defesa do candidato Abelardo Camarinha (Podemos) tentou reverter a decisão da 70ª Zona Eleitoral de Marília, que impugnou o registro de sua candidatura, através de um “recurso” que foi negado pelo juiz eleitoral Luis César Bertoncini na segunda-feira (2).
A tentativa jurídica ocorreu através dos “embargos de declaração” – um instrumento jurídico por meio do qual uma das partes pode pedir esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre alguma sentença.
Diante do pedido, o juiz eleitoral Luis César Bertoncini emitiu um novo documento em pleno feriado do Dia dos Finados.
“Ressalta o embargante, em síntese, que não restou comprovado o dolo de sua conduta no procedimento perante o TCU, e portanto, não incide a causa de inelegibilidade. Também apresenta argumento novo em sua defesa, referente à necessidade do candidato a vice-prefeito e o partido político fazerem parte do polo passivo da impugnação, o que não ocorreu”, escreveu o Bertoncini.
O magistrado ainda comunicou que os embargos de declaração tem outra finalidade e não apenas “recorrer” à sentença proferida pela Justiça Eleitoral.
“Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Trata-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso vertente, contudo, a decisão embargada não padece de nenhum dos defeitos passíveis de correção por meio dos embargos de declaração”, comunicou o juiz eleitoral.
Diante das circunstâncias, Abelardo Camarinha tentará recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a segunda instância da Justiça Eleitoral. Em caso de uma segunda reprovação, existem outras duas possibilidades para tentar deferir o registro da candidatura: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo com a sentença de impugnação da candidatura, o político conseguirá receber os votos dos eleitores nas urnas. A chapa constará o termo “sub judice” – quando a candidatura não é definitiva, ou seja, está sob o exame da Justiça.
De acordo com a Legislação Eleitoral, o risco é que todos os votos de Abelardo Camarinha sejam anulados no dia 15 de novembro, caso o recurso seja negado pelo TER, TSE e até o STF. Não existem prazos para julgamento dos recursos nas cortes.