A Vara da Fazenda Pública de Marília autorizou a celebração de um casamento marcado para este sábado (29) no município. Foi o segundo matrimônio autorizado pela Justiça, autorizado pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

Para que o casamento aconteça, o magistrado exige algumas regras de distanciamento social, medidas de higienização e proibição de aglomerações. “[…] Como disponibilização de álcool em gel 70% aos presentes, utilização de máscaras faciais e a não aglomeração de pessoas em cômodos fechados”, determina o juiz. 

Na decisão liminar, ele também descreve que “desde que tomadas as medidas de cautela necessárias, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, o risco de propagação do Covid-19 em razão do evento”, complementou.

Para autorizar a celebração, o juiz argumentou que o impedimento de um casamento em virtude do Covid-19 não tem amparo em normativa municipal ou estadual.

Diante da afirmação, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz determinou que o município e o Estado “se abstenham da prática de medidas impeditivas da realização da cerimônia de casamento”.

A decisão soou como contraditória para determinados setores da administração municipal, visto que o juiz foi responsável pela liminar que obrigava Marília a cumprir integralmente as regras do Plano São Paulo.

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Justiça autoriza realização de casamento em Marília durante a pandemia
Casamento Raquel Ribeiro e Daniel Augusto Caputo Bastos