Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública em Marília determinou ao Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília) que não atrase e nem parcele os pagamentos dos servidores aposentados e pensionistas. A determinação é que os salários sejam depositados na conta dos servidores até o 5º dia útil de cada mês. A decisão ainda cabe recurso.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo departamento jurídico do Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) porque o Ipremm estava descumprindo o que determina o Decreto Municipal nº 10.961/2012, segundo o qual os pagamentos devem ser efetuados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Uma liminar já havia sido conquistada pelo Sindimmar, porque o Instituto ingressou com agravo de instrumento no TJ (Tribunal de Justiça), conseguindo derrubar essa decisão. Agora, no julgamento do mérito, o juiz Walmir Cruz restaurou os direitos dos servidores aposentados e inativos que são sindicalizados.

Conforme o magistrado destacou que os salários têm natureza alimentar e não podem sofrer parcelamento ou atrasos.  “Portanto, com todas as vênias, não se pode admitir atraso no pagamento das prestações, sob qualquer fundamento, sob pena de violação frontal à normatividade de regência da Matéria”, destacou em seu despacho.

Em outro trecho, Cruz destaca que “é importante registrar que dificuldades financeiras e/ou orçamentárias atravessadas pelo Ipremm não podem ser carreadas aos servidores que, ao longo de toda uma vida, contribuíram para o custeio da autarquia municipal, na esperança de que, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão de seus benefícios, viessem a receber aquilo que lhes é de Direito. Eventuais falhas no gerenciamento de recursos públicos jamais poderão acarretar consequências gravosas aos servidores inativos, que em nada contribuíram para a desorganização financeira do Ipremm e do Município de Marília, sob pena de configuração de inaceitável injustiça”.

Cruz também ressalta jurisprudência na matéria, com outros casos julgados em favor dos trabalhadores. “A melhor jurisprudência de nossos tribunais, tem admitido a concessão de medida antecipatória contra a Fazenda Pública que importe pagamento, desde que caracterizada situação excepcional”, apontou.

Ele destaca ainda que “a excepcionalidade, in casu, reside no caráter alimentar do benefício perseguido, não se podendo conceber que os servidores públicos municipais de Marília, após contribuírem em prol do Ipremm por toda uma vida, arquem com os prejuízos inerentes aos atrasos sistemáticos dos pagamentos de suas aposentadorias”.

O juiz mariliense citou também recente decisão do TJ, que manteve sentença em favor de uma servidora de Marilia, que entrou com ação de cobrança e obrigação de não fazer, visando receber proventos em atraso, bem como exigir que os pagamentos fossem efetuados até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de multa diária.

Com o julgamento do mérito, o caso agora será encaminhado ao TJ, que havia derrubado a liminar concedida inicialmente. Após análise da corte superior, será definido o cumprimento efetivo da sentença local.

Presidente do Sindimmar, Jose Paulino destacou a vitória obtida na Justiça local, no julgamento de mérito da causa. “Nós já esperávamos por essa decisão, pelo entendimento de que os salários são o único meio de sobrevivência dos servidores, sejam eles aposentados ou pensionistas. Portanto, não era justo haver o escalonamento ou atraso nos pagamentos”, destacou.

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Justiça impede Ipremm de parcelar ou atrasar salários de servidores