Milhares de eleitores brasileiros reclamaram que não conseguiram justificar a ausência nas eleições municipais neste domingo (15) pelo aplicativo e-Título.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que é possível justificar o voto do primeiro turno até o dia 14 de janeiro. Isso porque a justificativa pode ser apresentada a partir do dia seguinte à votação, num prazo de até 60 dias. Portanto, no caso do segundo turno, até 28 de janeiro.
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pessoalmente, em um cartório eleitoral.
É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Deve incluir a documentação que indique o motivo da ausência. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
Quem estiver fora do Brasil tem prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data de volta ao país para fazer o requerimento.
Problemas
Não justificar a ausência nas eleições pode ser punido com multa – o valor é de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.

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Justificativa do 1º turno pode ser feita até 14 de janeiro