O promotor do Ministério Público Estadual (MPE), José Alfredo de Araújo Sant’Ana, se manifestou nesta terça-feira (29) com um parecer final pela impugnação da candidatura de Abelardo Camarinha (Podemos).

Restando ainda dois dias do prazo, a celeridade surpreendeu. O promotor seguiu seu parecer inicial que foi divulgado no dia 21 de outubro.

Durante o período de vistas do pedido de impugnação solicitado pela coligação de Daniel Alonso (PSDB), as partes foram convocadas para apresentar as alegações finais.  No entanto, não houve nenhuma mudança que influenciou no entendimento do promotor Sant’Ana.

“Tratando-se de conduta dolosa que configura ato de improbidade administrativa, o Ministério Público opina pelo enquadramento do candidato na inelegibilidade”, escreveu o promotor.

A partir do parecer final do MPE, o juiz responsável pela 70ª Zona Eleitoral (ZE) de Marília, Luís Cesar Bertoncini, tem prazo de três dias para dar a sentença de impugnação ou deferimento do registro da candidatura de Abelardo Camarinha. A decisão pode ser divulgada em qualquer momento.

Mesmo que o juiz eleitoral decida pela impugnação do candidato. O político conseguirá disputar as eleições com seus dados incluídos nas urnas com a descrição “sub judice”.

O que contribuiu para a decisão

O embasamento do parecer final ocorreu em virtude de duas condenações de Abelardo Camarinha: 1) Quando Abelardo firmou um convênio ilegal com o Marília Atlético Clube (MAC), quando era prefeito de Marília e repassou recursos da prefeitura durante os anos de 1999, 2000 e 2001 – que totalizou em R$ 130 mil.

Após denúncia do Ministério Público, Camarinha e Hely Bíscaro, presidente do clube mariliense na ocasião, foram condenados pela Justiça a devolver o dinheiro e também constatou que houve dolo.

Diante das circunstâncias, Abelardo foi condenado por improbidade administrativa por dano ao erário, com decisão em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O segundo caso é no período que Camarinha ocupava o cargo de deputado federal. Na ocasião, o Tribunal de Contas da União julgou a condição do político de inelegível após identificar repasses da Cota Para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) de Abelardo para a  Rádio Clube de Vera Cruz Ltda. (950 AM), empresa a qual é sócio com Wilson Matos. 

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Ministério Público Eleitoral se manifesta novamente pela impugnação de Abelardo