
Foto: Luiz Silveira/STF
1. A ADPF, originalmente sob relatoria de Fachin, foi transferida a Barroso, após mudanças de turma e de acervo. Com a aposentadoria de Barroso, a relatoria deveria permanecer vaga até a posse do novo ministro que ocupará sua cadeira.
2. Havendo, porém, a necessidade de medidas urgentes, o Regimento prevê que o processo retorne à Presidência, para redistribuição, observando o critério de antiguidade de posse. No entanto, Moraes não é o mais antigo, nem no STF, nem na Primeira Turma.
3. Apesar disso, a ADPF foi encaminhada a Moraes, sob o argumento de urgência e de modo “provisório”. Como se ele fosse um “faz-tudo” no STF, algo, obviamente inconstitucional, pois perverte o princípio do juiz natural.
4. Moraes não apenas contorna a Constituição, como tem sido habitual, mas ultrapassa agora também o próprio Regimento Interno do Supremo.
Com informações do Pleno News
Fonte: Diário Do Brasil
