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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (9/12) o pedido de Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, para comparecer presencialmente a uma audiência sobre o 8 de Janeiro, na Câmara dos Deputados. Ela cumpre prisão domiciliar por envolvimento nos atos antidemocráticos de 2023.

Na decisão, Moraes afirmou que o comparecimento presencial não é um direito previsto pela legislação e, por isso, não pode ser usado para suspender ou flexibilizar as condições da custódia imposta.

“O comparecimento presencial perante Subcomissão da Câmara dos Deputados não constitui direito assegurado pela legislação de regência, tampouco representa motivo apto a afastar, ainda que temporariamente, a custódia domiciliar decretada”, escreveu.

O ministro ressaltou, ainda, que qualquer flexibilização poderia comprometer “a regular execução da pena”, em violação ao princípio da legalidade estrita – a regra que impede concessões não previstas na lei durante a execução penal.

O pedido foi encaminhado à Corte na tarde dessa segunda-feira (8/12) pelos advogados de Débora. Os defensores afirmam que ela foi convocada para prestar depoimento presencialmente na capital federal, após convite do deputado Coronel Meira (PL-PE).

Os advogados ainda salientaram que outros presos, por exemplo, já foram convocados e tiveram autorização judicial para ir à Câmara, como o ex-chefe do Comando Vermelho Fernandinho Beira-Mar, em 2001.

A comissão que Débora pediu para visitar é referente aos presos do 8 de Janeiro. Ela deixaria Paulínia (SP) em viagem para a capital federal em 10 de dezembro e retornaria um dia depois.

Fonte: Metrópoles

Fonte: Diário Do Brasil

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Moraes nega ida de Débora do batom à câmara para depor