
Breno Esaki/Metrópoles
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu, em âmbito nacional, o andamento de todos os processos que questionam provas obtidas pelo Ministério Público e polícias por meio do compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.
A decisão se dá dentro de um caso que teve repercussão geral reconhecida pelo STF e no qual deve ser definida uma tese sobre o tema. O caso concreto trata de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trancou um inquérito por suposta ilicitude de prova obtida pelo Ministério Público.
No meio tempo, até que o STF decida de forma clara sobre o assunto, a PGR pediu a suspensão dos processos que discutem o assunto para evitar uma “insegurança jurídica”, tendo em vista decisões divergentes acerca da questão – o que foi acatado por Moraes.
O contexto do pedido se dá em meio a uma série de decisões do STJ que vão de encontro com uma tese já fixada pelo STF em outro caso, no Tema 990, que admitiu a troca de dados de inteligência por meio de ofício, tanto a pedido do Ministério Público quanto da Polícia.
“Verifica-se que, não obstante a tese vinculante firmada no Tema 990 da Repercussão Geral, a qual assegura a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs sem autorização judicial, desde que em procedimentos formalmente instaurados e com garantias de sigilo, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente adotado interpretação restritiva do referido entendimento”, afirmou Moras em sua decisão.
O ministro ainda destaca que essa divergência tem gerado “graves consequências à persecução penal”, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal.
Fonte: Metrópoles
Fonte: Diário Do Brasil
