Reprodução Folha de São Paulo

O ano de 2026 chegou e, com ele, mudanças significativas nas regras de aposentadoria para quem está prestes a se aposentar.

A reforma da Previdência, que segue alterando as normas anualmente, traz ajustes importantes, e se você já contribui com o INSSdesde antes de 2019, é fundamental entender o que muda agora.

  • ➡️ A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.

Veja o que muda para essas pessoas em 2026:

  • A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheresprecisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos e seis meses.
  • tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
  • Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 93 para mulheres e de 103 pontos para homens.

Ao longo desta reportagem, entenda as regras de transição da reforma da Previdência e, em seguida, veja como calcular sua aposentadoria.

⚠️ Regras de transição

As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

Veja detalhes de cada uma a partir dos tópicos abaixo:

Tempo de contribuição + idade mínima

Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Idade para aposentadoria por tempo de contribuição

Idade aumenta anualmente; tempo mínimo de contribuição permanece fixo.

 

 

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AnoHomensMulheres
202664 anos e meio59 anos e meio
202765 anos60 anos
202865 anos60 anos e meio
202965 anos61 anos
203065 anos61 anos e meio
203165 anos62 anos

Com informações de g1

Fonte: Diário Do Brasil

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Mudanças nas regras das aposentadorias