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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 18, o projeto que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento a facções criminosas. A proposta, resultado de uma disputa direta entre o Palácio do Planalto e a oposição, avançou após acordo entre lideranças partidárias e obteve 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções.

O relator, Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo licenciado, assumiu o texto em meio à resistência de setores do governo. Ele afirmou que não foi procurado para negociações, enquanto integrantes da base avaliaram que o debate avançou menos do que o esperado. A votação havia sido adiada na semana anterior por falta de consenso.

O conjunto de medidas aprovado redefine o arcabouço penal aplicado às facções criminosas, tratadas como organizações de natureza ultraviolenta. O texto caracteriza esse tipo de agrupamento como a reunião de três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços e infraestrutura essenciais ou executar atos associados aos crimes tipificados na nova lei.

A proposição também cria o crime de domínio social estruturado, reservado para ações consideradas de alto impacto, como ataques contra forças de segurança, sabotagem de serviços públicos e imposição de domínio territorial por meio da violência. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento pela metade ou até dois terços em casos que envolvam liderança de facção, conexão transnacional, exploração econômica ilegal de recursos ou violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.

O projeto endurece ainda o tratamento penal de crimes cometidos por integrantes de facções, grupos paramilitares ou milícias, elevando ou redefinindo penas em uma série de delitos. Entre as mudanças estão novos patamares para ameaça qualificada, lesão corporal, sequestro, furto, roubo, latrocínio, extorsão, receptação, tráfico de drogas e porte irregular de armas. As punições foram ampliadas de forma expressiva, com aumentos que podem chegar ao triplo em algumas modalidades de roubo e extorsão.

Fonte: Conexão Política

Fonte: Diário Do Brasil

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