
O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de decidir sobre a constitucionalidade da Lei nº 6.469/2023 do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIA+. Em julgamento virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da norma, considerando-a um “instrumento de exclusão social” que fere o pluralismo previsto na Constituição.
Até o momento, quatro ministros – Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia – já se posicionaram a favor de derrubar a lei, que impõe multa de até R$ 10 mil por hora aos pais, responsáveis ou organizadores que permitirem a presença de menores nesses eventos, salvo com autorização judicial prévia.
A legislação amazonense, sancionada em 2023, baseia-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e argumenta que as paradas podem expor menores a nudez ou manifestações eróticas.
Entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contestam a norma, alegando que ela é discriminatória e reforça estigmas contra a comunidade LGBTQIA+.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a inconstitucionalidade, apontando que a lei invade a competência legislativa da União.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Assembleia Legislativa do Amazonas sustentam a validade da norma, destacando a necessidade de proteger crianças de conteúdos considerados inadequados.
Validade nacional
Caso o STF forme maioria para derrubar a lei, com pelo menos mais dois votos favoráveis até o fim do julgamento em 8 de agosto de 2025, a decisão pode criar um precedente nacional, invalidando legislações semelhantes em outros estados ou municípios.
O debate reflete a tensão entre a proteção infantojuvenil e a garantia de direitos constitucionais, como a liberdade de expressão e o pluralismo. A decisão final do STF será crucial para definir como o Brasil equilibrará esses princípios em eventos culturais e de diversidade.
Fonte: Revista Oeste