
Saulo cruz/ Agência Senado
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recria para alguns servidores regras extintas desde 2003 foi aprovada ontem na Câmara dos Deputados. A PEC, que será uma pauta-bomba para o governo, prevê aposentadoria integral e paritária para agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs).
O texto, relatado pelo deputado Antonio Brito(PSD-BA), também proíbe contratações temporárias ou terceirizadas — salvo em casos de emergência em saúde pública — e determina que o ingresso na carreira ocorra exclusivamente por concurso público.
O impacto fiscal da proposta é alvo de divergências. Técnicos do Congresso estimam um custo de até R$ 11 bilhões em três anos, enquanto o relator calcula cerca de R$ 1 bilhão por ano. O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos.
Entenda as medidas aprovadas na Câmara
A PEC cria regras diferenciadas de aposentadoria em razão dos riscos da atividade, com critérios bem mais brandos para esses servidores conseguirem se aposentar e regras generosas para o cálculo dos benefícios. Antes, essa categoria não era enquadrada como de aposentadoria especial. Assim, se a PC for aprovada no Senado, as regras ficarão assim:
Para quem ingressou na atividade após a promulgação da PEC
- Idade mínima: Será de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Para os servidores em geral, para os que ingressaram na carreira após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo de contribuição: Para os agentes que ingressarem após a promulgação, será exigido tempo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício.
Regra de transição
- Idade mínima: Para os profissionais que já estão na ativa, há uma regra de transição até 2040, que começa com 50 e 52 anos (mulheres e homens, respectivamente) até 2030, e sobe gradualmente até chegar aos 57 e 60 anos a partir de 2041. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois. Há ainda uma redução de até cinco anos na idade mínima para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição.
Integralidade e paridade para quem é vinculado ao INSS
Além disso, o texto cria uma regra específica para quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS): nesses casos, será possível se aposentar com 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade, aos 60 anos (mulheres) e 63 (homens), com benefício calculado de forma a garantir integralidade e paridade.
A PEC ressuscita assim, de forma restrita à categoria, regras que tinham sido extintas no primeiro governo Lula, na Reforma da Previdência de 2003, que endureceu os critérios para servidores públicos em geral se aposentarem. Na ocasião, acabaram os princípios de integralidade (aposentadoria com o último salário) e paridade (reajuste igual ao dos servidores ativos).
Mecanismo inédito de complemento pela União
O texto assegura que os agentes vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS) terão direito à remuneração integral do cargo efetivo e reajustes nas mesmas datas e proporções dos servidores em atividade. Já para os agentes que contribuem ao INSS, o projeto cria um benefício extraordinário pago pela União, que complementará o valor pago pelo regime geral para garantir o mesmo padrão de integralidade e paridade — um mecanismo inédito no sistema previdenciário.
Hoje, a quase totalidade dos agentes é servidora municipal. Nos 2,1 mil municípios com RPPS, as aposentadorias são pagas pelos regimes locais. Já nos 3,4 mil municípios sem regime próprio, o custo recai sobre o INSS, o que aumenta a pressão fiscal sobre a União.
Municípios preveem impacto de R$ 21,2 bi
Durante a tramitação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou para efeitos sobre as contas locais. O primeiro secretário da entidade, Edmar Santos, afirmou que a PEC transfere encargos previdenciários e administrativos aos municípios sem garantir repasses automáticos da União.
Segundo a CNM, a folha de pagamento dos agentes municipais custa R$ 1,6 bilhão por ano, e a aposentadoria especial prevista pode gerar um acréscimo de R$ 21,2 bilhões ao longo dos próximos anos. A entidade defende que a União assuma integralmente os custos e crie uma carreira federal unificada, com lotação nos municípios.
As novas regras também passam a valer para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN). A contratação temporária ficará restrita a situações excepcionais de emergência sanitária, definidas em lei específica.
Fonte: O GLOBO
Fonte: Diário Do Brasil