O procurador do Ministério Público de Goiás, Fernando Aurvalle da Silva Krebs, vai ter de pagar R$ 90 mil ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo episódio em que chamou o decano, durante uma entrevista para uma rádio em 2018, de “maior laxante do Brasil”.
– Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco – afirmou o procurador na ocasião.
A mais recente decisão sobre o caso, assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF, se tornou definitiva no último dia 31. Com isso, deu-se início a execução da sentença, e foi calculado, em ferramenta oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o valor final a ser pago por Krebs. A correção e os juros desde a data da ofensa – 7 de junho de 2018 – quase dobraram a indenização imposta ao procurador.
Na última terça-feira (3), o ministro Gilmar Mendes indicou ao juízo da 4ª Vara Cível de Brasília a destinação do valor: uma doação ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), sociedade civil sem fins lucrativos sediada em Brasília que se dedica à assistência jurídica de migrantes, refugiados e apátridas.
O gabinete do ministro diz que a doação “faz parte do histórico do ministro de destinar os valores recebidos em processos de indenizações a instituições e organizações que prestam serviços à sociedade”.
As falas que foram pivô da condenação foram proferidas no dia 7 de junho de 2018, quando Krebs, então promotor de justiça, deu entrevista à Rádio Brasil Central afirmando:
– Não. Ele solta inclusive contra a lei. Ele cria sua própria lei. Aliás o Gilmar eu não sei como ele é ministro do Supremo ainda.
Na esfera cível, Krebs foi condenado a indenizar Gilmar pelo episódio. Na esfera administrativa, recebeu uma pena de censura imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Em primeiro grau, o valor da indenização imposta ao procurador foi de R$ 10 mil – montante que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça aumentou a quantia R$ 50 mil por entender que a quantia fixada em primeiro grau era “insuficiente”.
Krebs recorreu da decisão ao STF e o caso parou no gabinete do ministro Kassio Nunes Marques. O recurso não foi conhecido pelo ministro e então a última palavra sobre o tema foi dada, em outubro. No último dia 31, o caso transitou em julgado – a condenação se tornou definitiva – no STF.
*AE
Fonte: Pleno News
Fonte Diário Brasil Noticias