
Dorivan marinho
Informações foram enviadas ao Supremo para instruir duas ações que tratam da Interpretação Constitucional da Lei de 1950. O Senado encaminhou nesta semana ao Supremo Tribunal Federal, STF, um parecer em que considera constitucional a Lei do Impeachment de Ministro da Corte. O texto defende que a legislação de 1950 cumpre a determinação da Constituição ao prever os crimes de responsabilidade e estabelecer rito processual, segundo a Agência do Senado. A Casa, por meio da Advocacia do Senado Federal, ADVOSF, ainda ressalta que a possibilidade de afastamento provisório e de redução temporária de salários não representa afronta às garantias da magistratura, pois tem caráter transitório. O relatório também destaca que a permissão para qualquer cidadão apresentar denúncia fortalece o princípio republicano e reforça o controle social sobre autoridades.
O processo de impeachment não se destina a rever ou punir decisões judiciais, mas sim condutas graves de desvios de função ou abuso caracterizadas na lei como crime de responsabilidade, relatado no documento em sua parte final. Nesse sentido, o controle político não sobrepõe a independência judicial. Ao contrário, a responsabilidade política é compatível com as garantias da magistratura. Outro ponto levantado no parecer é que a exigência de maioria simples para a aceitação de denúncia inicial está em consonância com a Carta Magna, reservando-se o quórum de dois terços apenas para o julgamento.
Entre outras explicações, a ADVOSF declarou: “É importante pontuar que não cabe fazer analogia com o quórum de dois terços para a Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo de impeachment contra o Presidente da República. São duas situações diferentes em razão dos diferentes cargos ocupados, de diferentes formas de ingresso e regime jurídico aplicável, e a própria Constituição estabelece ritos diferentes, assim como faz para governadores e outras autoridades, em manifestação também clara e inequívoca da necessidade de distinção.”
A ADVOSF acrescentou ainda que a avaliação preliminar de pedidos de impeachment é atribuição exclusiva dos presidentes das Casas Legislativas: no caso do chefe do Executivo, ao Presidente da Câmara dos Deputados; no caso de Ministro do STF, ao Presidente do Senado. Só depois dessa etapa, os plenários podem decidir se o processo deve ou não prosseguir.
As informações foram enviadas ao Supremo para instruir duas ações que tratam da interpretação constitucional desta lei de 1950. Ambas estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Essas ações estão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, apresentadas pelo Partido Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros, AMB, que contestam pontos específicos da norma.
A ADPF é uma ação no STF usada para questionar se uma lei ou ato público fere princípios fundamentais da Constituição. Os questionamentos se concentram na previsão de afastamento automático do cargo, na redução de vencimentos durante o processo e na prerrogativa de qualquer cidadão formalizar a denúncia. Segundo as entidades, esses dispositivos violariam garantias da magistratura. Além disso, as ações pedem que o STF estabeleça a interpretação que exige quórum qualificado de dois terços já na fase de recebimento da denúncia, como prevê o artigo 51 da Constituição. Também pediram a impossibilidade de adoção de medidas cautelares contra candidatos em período eleitoral. No entanto, o parecer relatado se mostrou contrário a essas teses.
Fonte: Revista Oeste
Fonte: Diário Do Brasil
