Sindicato dos servidores protocola ação para exigir que a Prefeitura de Marília cumpra lei municipal, artigos da LOM (Lei Orgânica do Município) e Código Administrativo do Município de Marília que garantem direitos aos trabalhadores, que foram retirados por ocasião da Lei Complementar 173/2020.

Segundo o documento protocolado na Justiça, em 27 de maio deste maio, a União fez publicar a Lei Complementar nº 173, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona-vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.

O principal problema está inciso IX, do artigo 8º da referida lei, que diz o seguinte: “Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: inciso IX- contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

No entendimento do Sindimmar, a Lei Complementar trouxe “disposições que afrontam direitos dos servidores públicos de todos os entes da federação, regulamentando matérias específicas, que só podem ser tratadas por meio de lei local, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado”.

O departamento jurídico informou, por meio de nota, que a intenção não é discutir a LC 173/2020 em si, mas as ações de aplicar seus preceitos, de modo completamente ilegal, em descumprimento a diversas normas do ordenamento jurídico de Marília. A peça protocolada na Justiça sustenta que a Prefeitura de Marília está aplicando o inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020, “sem antes aprovar norma municipal que autorize o município a não considerar o tempo de efetivo exercício para a contagem de benefícios amparados por lei específica. Ainda, nem ao menos esclarece situações relativas à aplicação da Lei Federal requeridas pelo requerente nas vias administrativas”.

“Não há dúvidas de que tal procedimento afronta sobremaneira diversas normas locais, em especial aquelas constantes dos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigos 89 e seguintes; 96 e seguintes, 128 e 141 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 11/91), bem como o próprio Princípio da Legalidade e o insculpido nos artigos 18, 29, 30 e 37, inciso X, todos da Constituição Federal, que resguardam a autonomia administrativa, financeira e orçamentária de Marília, além da iniciativa privativa do prefeito para deflagrar projeto de Lei que verse sobre questões atinentes aos servidores públicos municipais”.

O jurídico aponta ainda que as medidas de contenção de despesas para o enfretamento do cenário atual não podem “servir de escopo para atropelar direitos dos servidores públicos, assegurados pelo ordenamento jurídico, a qualquer custo, como o que ocorre no caso narrado nesta lide”.

O Sindimmar pede que a Justiça determine a imediata suspensão do cumprimento do Inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020, para assegurar aos servidores públicos substituídos pela entidade de classe Autora (Filiados ao Sindicato) a aplicação das Leis Municipais Específicas, nos termos do que estabelece a legislação local sobre a matéria, qual seja, artigos 92 e 93 da Lei Orgânica Municipal e artigos 89 e seguintes; 96 e seguintes, 128 e 141 e seguintes do Código Administrativo do Município de Marília, Lei 11/91, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia, vez que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cominando-se multa diária no importe de R$ 10 mil reais para o caso de descumprimento.

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Sindimmar acusa a Prefeitura de Marília de usar a pandemia para prejudicar os servidores