Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a abertura de comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar supostas omissões no combate à pandemia de covid-19.
A decisão de Barroso foi tomada na semana passada, a partir de um mandado de segurança protocolado pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (SE), ambos do Cidadania. Os parlamentares alegaram suposta omissão do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, ao não determinar a instalação da comissão, após a obtenção do mínimo de assinaturas necessárias de parlamentares para criação da CPI.
Durante a sessão de ontem, Barroso reafirmou seu voto e disse que seguiu a Constituição e a jurisprudência da Corte. Segundo o ministro, a instalação de uma CPI deve ser automática se o número mínimo de um terço de assinaturas de parlamentares for atingido. “Nada há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar, que concedi à luz da doutrina vigente no Brasil”, afirmou Barroso.
O voto de Barroso foi seguido pela maioria dos ministros. O ministro Marco Aurelio ficou vencido na votação por razões processuais. Ele entendeu que não caberia ao plenário referendar o mandado de segurança. Anteontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, leu o requerimento de criação da comissão e deu o primeiro passo obrigatório para dar andamento ao processo de instalação da CPI.
Fonte Agenciabrasil.ebc.com.br