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O Conselho Nacional de Justiça, ao julgar pedido de providências, determinou o arquivamento sumário de requerimento voltado à identificação e divulgação dos nomes de magistrados integrantes da maçonaria, sob o argumento de assegurar julgamentos por juízes supostamente desvinculados dessa
organização.
Uma pessoa impetrou MS no STF e alegou que a negativa do CNJ violaria os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, bem como normas constitucionais e legais que vedariam o exercício de outras funções por magistrados.
O CNJ entendeu que o pedido era manifestamente improcedente e não demonstrava interesse legítimo de natureza institucional, determinando seu arquivamento com fundamento no Regimento Interno e no Regulamento da Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: Diário Do Brasil
