O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi mais um a votar, nesta segunda-feira, 28, a favor da antecipação do uso do critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e na televisão já para as eleições municipais deste ano.
A votação está sendo feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. O julgamento começou na última sexta-feira, 25, e deve ser encerrado às 23h59 do dia 2 de outubro. Até o momento, além de Alexandre de Moraes, votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e o relator Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, Moraes chamou atenção para a sub-representação das pessoas negras na política: embora sejam mais da metade dos habitantes do País, os negros são 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos estaduais eleitos em 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Moraes também defendeu a legitimidade de políticas públicas desenhadas para corrigir desigualdades produzidas pela neutralidade do próprio ordenamento jurídico.
“A desigualdade inconstitucional na lei, também se produz quando, mesmo sem expressa previsão, a aplicação da norma acarreta uma distinção de tratamento não razoável ou arbitrária especificamente a determinadas pessoas, como na presente hipótese”, escreveu o ministro. “O princípio da igualdade, portanto, sustenta a constitucionalidade da interpretação baseada no recorte racial para a distribuição de recursos públicos no campo eleitoral, por se tratar de fórmula razoável e adequada para a realização da integração proporcional e efetiva dos negros em espaços de poder político”.
Em outro trecho da manifestação, o ministro lembrou um discurso do ativista e pacifista americano Martin Luther King, proferido há mais de meio século, em defesa do voto para a população negra O paralelo foi traçado para defender a continuidade da integração racial na política a despeito do racismo estrutural existente no Brasil.
“A conquista da igualdade do voto, no mundo todo, foi essencial e necessária para o combate e a diminuição de todas as formas de discriminação, porém não suficiente. Há necessidade, também, de plena capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), permitindo a todos que possam ser candidatos e mais do que isso, que possam ser votados disputando eleições em igualdade de condições, inclusive de recursos eleitorais”, afirma Moraes.
O entendimento dos ministros pode antecipar a vigência da decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no mês passado determinou a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.
Mudanças
A legislação eleitoral não obriga os partidos a lançarem um número mínimo de candidatos negros. O que o TSE decidiu é que a divisão dos recursos do Fundo Eleitoral e o horário eleitoral na TV e no rádio devem ser divididos segundo o critério racial.
Os partidos políticos tradicionalmente privilegiam homens e brancos na divisão do dinheiro. Segundo o Estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, do IBGE, divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal em 2018 tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.