A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, incluiu na pauta do plenário virtual o julgamento de um processo relacionado ao caso Marielleque vai definir se é constitucional ou não a quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.

O processo será julgado entre os dias 22 e 29 de setembro.O assunto teve repercussão geral reconhecida no STF, ou seja, vai balizar futuras decisões judiciais sobre o mesmo tema em todo o Brasil.

O caso se arrasta desde agosto de 2018, quando a 1ª instância da Justiça do Rio de Janeiro atendeu a um pedido dos investigadores do Caso Marielle para obrigar o Google a fornecer a lista dos IPs e dos Device IDs de todos os usuários que pesquisaram as expressões“Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos”, e “Rua dos Inválidos, 122” entre os dias 10 de 14 de março de 2018.

Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados no dia 14.Momentos antes do crime, avereadora tinha participado de um debate na Casa das Pretas, espaço cultural localizado na Rua dos Inválidos, 122, no Centro do Rio.

Com o número do IP, a polícia consegue chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas.Já o Device ID é a identificação do computador ou do celular – é como a placa de um carro.

O cruzamento das informações do ID com o Device ID permite a localização de alguém.

De acordo com os investigadores, o material é essencial para se chegar aos mandantes do crime.

Já o Google argumenta que a medida é “inconstitucional” por ferir o “direito à privacidade dos usuários” e transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para “vigilância indiscriminada dos cidadãos”.

Após diversos recursos do Google, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em agosto de 2020 a determinação para a empresa fornecer os dados aos investigadores.

O Google entrou em novembro de 2020 com um recurso extraordinário no STF.Rosa Weber foi sorteada relatora.

A ministra do STF se aposenta no próximo dia 28 de setembro: um dia antes do término do julgamento deste caso no plenário virtual do Supremo.

A Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, os Ministérios Públicos dos estados de Minas Gerais e de Rondônia, e entidades da sociedade civil como o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (Iets), a Educafro, e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), pediram para ingressarem no processo como amicus curiae (“amigo da corte”), ou seja, para poderem trazer informações importantes para a discussão.

O PGR, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas.

Gazeta Brasil

FONTE: terrabrasilnoticias.com

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STF vai decidir se Justiça pode quebrar sigilo da internet até de quem não é investigado
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, incluiu na pauta do plenário virtual o julgamento de um processo relacionado ao caso Marielleque vai definir se é constitucional ou não a quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); O processo será julgado entre os dias 22 e 29 de setembro.O assunto teve repercussão geral reconhecida no STF, ou seja, vai balizar futuras decisões judiciais sobre o mesmo tema em todo o Brasil. O caso se arrasta desde agosto de 2018, quando a 1ª instância da Justiça do Rio de Janeiro atendeu a um pedido dos investigadores do Caso Marielle para obrigar o Google a fornecer a lista dos IPs e dos Device IDs de todos os usuários que pesquisaram as expressões“Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos”, e “Rua dos Inválidos, 122” entre os dias 10 de 14 de março de 2018. Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados no dia 14.Momentos antes do crime, avereadora tinha participado de um debate na Casa das Pretas, espaço cultural localizado na Rua dos Inválidos, 122, no Centro do Rio. Com o número do IP, a polícia consegue chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas.Já o Device ID é a identificação do computador ou do celular – é como a placa de um carro. O cruzamento das informações do ID com o Device ID permite a localização de alguém. De acordo com os investigadores, o material é essencial para se chegar aos mandantes do crime. Já o Google argumenta que a medida é “inconstitucional” por ferir o “direito à privacidade dos usuários” e transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para “vigilância indiscriminada dos cidadãos”. Após diversos recursos do Google, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em agosto de 2020 a determinação para a empresa fornecer os dados aos investigadores. O Google entrou em novembro de 2020 com um recurso extraordinário no STF.Rosa Weber foi sorteada relatora. A ministra do STF se aposenta no próximo dia 28 de setembro: um dia antes do término do julgamento deste caso no plenário virtual do Supremo. A Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, os Ministérios Públicos dos estados de Minas Gerais e de Rondônia, e entidades da sociedade civil como o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (Iets), a Educafro, e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), pediram para ingressarem no processo como amicus curiae (“amigo da corte”), ou seja, para poderem trazer informações importantes para a discussão. O PGR, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas. Gazeta Brasil