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Atenção, consumidor: dívida prescrita não pode mais ser cobrada.

O STJ consolidou entendimento de que, após o prazo prescricional em regra, 5 anos o credor perde o direito de exigir o pagamento, seja por ação judicial ou por cobranças insistentes fora dela.

Isso inclui:
 ligações excessivas
 mensagens de cobrança
 qualquer forma de pressão para pagamento

 Se você está sendo cobrado por uma dívida antiga, pode haver ilegalidade.

Estamos falando de dívidas de consumo: cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, contas com empresas, lojas, fornecedores e instituições financeiras.

 Atenção: a dívida prescrita não deixa de existir, mas não pode gerar negativação nem ser cobrada judicialmente após 5 anos do vencimento.

Informação protege você de abusos.

COM INFORMAÇÕES DE @DRGUSTAVOPEREIRA

Fonte: Diário Do Brasil

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STJ DECIDE: passado prazo de 5 anos acaba a cobrança da dívida; SAIBA MAIS