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Atenção, consumidor: dívida prescrita não pode mais ser cobrada.
O STJ consolidou entendimento de que, após o prazo prescricional em regra, 5 anos o credor perde o direito de exigir o pagamento, seja por ação judicial ou por cobranças insistentes fora dela.
Isso inclui:
ligações excessivas
mensagens de cobrança
qualquer forma de pressão para pagamento
Se você está sendo cobrado por uma dívida antiga, pode haver ilegalidade.
Estamos falando de dívidas de consumo: cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, contas com empresas, lojas, fornecedores e instituições financeiras.
Atenção: a dívida prescrita não deixa de existir, mas não pode gerar negativação nem ser cobrada judicialmente após 5 anos do vencimento.
Informação protege você de abusos.
COM INFORMAÇÕES DE @DRGUSTAVOPEREIRA
Fonte: Diário Do Brasil
