A justiça entendeu que a publicação trata de “conteúdo mentiroso, com propósito de induzir o eleitorado a crer que Tarcísio critica a escola em período integral” e “gravemente descontextualizado”
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo determinou a remoção de um conteúdo inverídico e descontextualizado publicado pelo candidato Rodrigo Garcia no Twitter. A postagem, segundo a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Claudia Bedotti, se refere a conteúdo mentiroso contra Tarcísio de Freitas, candidato pelo Republicanos ao governo de São Paulo.
Rodrigo Garcia publicou o material inverídico no dia 19 de setembro, em sua conta no Twitter. Segundo a juíza, “os elementos que instruem o pedido comprovam que a postagem impugnada veicula uma fala do candidato representante de forma totalmente descontextualizada, com o inequívoco propósito de induzir o eleitorado a crer que Tarcísio critica a escola em período integral”.
Na decisão, a juíza relatou tratar-se de propaganda em desconformidade com a legislação eleitoral, cujo fato é sabidamente inverídico e gravemente descontextualizado. O pedido limitar determina ao Twitter Brasil a remoção, no prazo de 24 horas, da publicação feita por Rodrigo Garcia. Essa não é a primeira vez que a justiça aciona integrantes da campanha do PSDB contra Tarcísio. No início de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proibiu a publicação de um vídeo editado e postado nas mídias sociais do presidente do diretório estadual do PSDB, Marco Vinholi. Na ocasião, a justiça determinou que o conteúdo fosse retirado por entender que houve manipulação indevida em vídeo publicado por Vinholi com o intuito de atribuir sentido contrário ao que foi dito por Tarcísio. A peça em questão tratava de trecho de participação na sabatina do Estadão/FAAP.