A Justiça Eleitoral rejeitou uma liminar da campanha de Guilherme Boulos (PSOL) que pedia a interrupção da divulgação de pesquisa sobre a corrida eleitoral de São Paulo feita na semana passada pelo Datafolha.
O levantamento realizado nos dias 8 e 9 de outubro, o primeiro realizado pelo instituto para o segundo turno, mostrava o prefeito Ricardo Nunes (MDB) com 55% das intenções de voto e Boulos com 33%.
Em sua decisão, divulgada nesta quinta (17) e na qual rejeita a censura, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª zona eleitoral da capital paulista, afirma não verificar “de plano deficiência técnica ou indício de manipulação” no levantamento. Diz também que “a pesquisa já foi divulgada em 10 de outubro de 2024 e a liminar almejada é demasiadamente drástica”.
O juiz pediu ainda que o Ministério Público Eleitoral se manifeste e determinou que o Datafolha apresente sua defesa.
A campanha de Boulos tem acusado o instituto de não informar “alterações realizadas fora do registro no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”. Essas “alterações” teriam, segundo a coligação do candidato do PSOL, beneficiado Nunes nos resultados finais da pesquisa.
Segundo a campanha do candidato do PSOL, o Datafolha deveria ter detalhado todos os usos de ponderação, uma técnica estatística que corrige desequilíbrios nos perfis das amostras após a coleta de dados.
Para a campanha, “a pesquisa Datafolha registrada no TSE previa este tipo de ponderação, mas apenas para as informações de gênero, idade e escolaridade”.
Além desses itens citados, a ponderação foi usada pelo Datafolha no tópico sobre voto passado: em quem votou no primeiro turno? em quem vai votar no segundo? O instituto já havia lançado mão dessa técnica em disputas anteriores de segundo turno.
Na primeira pesquisa do segundo turno paulistano, o Datafolha decidiu usar o recurso da ponderação do voto passado devido às respostas daqueles que escolheram Pablo Marçal (PRTB) na primeira etapa. O instituto já havia lançado mão dessa técnica em disputas anteriores de segundo turno.
Nesse mais recente levantamento do Datafolha, apenas 15% dos entrevistados disseram ter votado em Marçal, candidato que obteve mais de 23% dos votos totais. Para dar o peso devido a esse grupo de eleitores, as informações colhidas nas ruas “foram ponderadas com os dados de votação disponibilizados pela Justiça Eleitoral”, afirma Luciana Chong, diretora do Datafolha.
O Datafolha “cumpriu os requisitos”, afirma o cientista político Antonio Lavareda, presidente de honra da Abrapel (Associação Brasileira de Pesquisadores Eleitorais).
Existe um “recall envergonhado” dos eleitores do Marçal, segundo Lavareda. “Parte deles pode ter ficado encabulado de ter votado nele depois da fraude grosseira que veiculou às vésperas da eleição do primeiro turno
Chong, do Datafolha, afirma que o registro do levantamento respeitou as exigências do TSE, como o instituto tem feito há 39 anos.
“O Datafolha cumpriu as previsões da legislação ao prever a representação socioeconômica dos eleitores no registro da pesquisa e incluir neste documento os critérios de ponderação que seriam usados caso houvesse algum desvio amostral em variáveis como sexo, idade, escolaridade e condição econômica”, diz Chong.
“Também está seguro que buscar melhorar seu universo amostral para além dessas variáveis exigidas pela legislação é parte de suas atribuições técnicas e do compromisso de entregar resultados confiáveis para sociedade”, complementa.
Fonte: Folha de S.Paulo