Vender ou distribuir sinal de TV ou aparelhos piratas será considerado receptação qualificada, segundo novo projeto de lei

O governo federal, liderado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, propôs um projeto de lei para combater o mercado ilegal de produtos roubados e serviços como o popular “gatonet”.
A iniciativa já foi encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e busca aumentar significativamente as punições para crimes de receptação. Novas tipificações penais também serão criadas para desarticular redes criminosas que lucram com a venda de celulares roubados, cabos de telecomunicações e serviços ilegais de TV por assinatura.
Nova regra contra “gatonet”: o que muda?
- O projeto equipara a prática de vender ou distribuir sinal de TV por meio de “gatonet” ou aparelhos piratas à receptação qualificada, crime com punições mais severas.
- Essa medida busca preencher uma lacuna na legislação atual, que não abrange especificamente o furto de sinal digital, dificultando o combate à pirataria.
- O projeto visa aumentar em até 50% penas para receptação, crime que abrange a aquisição, transporte, venda ou uso de bens de origem ilícita.
- A proposta eleva a pena mínima para receptação qualificada de celulares, cabos e outros eletrônicos de 3 para 4 anos de prisão, com a possibilidade de aumento para 4 anos e meio.
- A pena máxima, por sua vez, pode saltar de 8 para 12 anos.
- Outra inovação é a criação do crime de furto qualificado por encomenda, que visa punir os esquemas de receptação em larga escala, nos quais quadrilhas roubam bens sob demanda para fins comerciais.
- A meta é atingir diretamente as organizações criminosas que alimentam o mercado ilegal de produtos roubados.
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O que dizem os especialistas
Leandro Alvarenga, consultor de privacidade e segurança e colunista do Olhar Digital, destaca que hoje “não há legislação que se enquadre no caso de furto de sinal digital”. Com a nova lei, a prática de vender ou distribuir sinal de TV por meio de “gatonet” ou aparelhos piratas será alinhada à receptação qualificada.
Já no caso de celular furtado, Alvarenga explica que o crime de receptação já existe. “O que muda é aumentar a pena, ou seja, (a PL) amplia a pena mínima para receptação qualificada de celulares, cabos e outros eletrônicos de 3 para 4 anos de prisão (com aumento de 1/3), ou até 4 anos e meio (aumento de 50%)”. Enquanto a pena máxima pode saltar de 8 para 12 anos.
Vale mencionar que desde 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem intensificado o combate à pirataria, retirando mais de 1,6 milhão de equipamentos irregulares do mercado, avaliados em cerca de R$ 253 milhões. No entanto, o governo reconhece que é necessário um esforço conjunto para desarticular as redes criminosas que se beneficiam desse mercado ilegal.
O ministro Lewandowski destaca que crimes como a receptação de celulares e a pirataria digital têm um efeito sistêmico, prejudicando não apenas as vítimas diretas, mas também fortalecendo o poder financeiro e operacional das organizações criminosas. O projeto de lei, que agora está nas mãos do presidente Lula, representa um passo importante para combater esses crimes.
Com a aprovação do projeto, o governo espera desarticular as redes criminosas que se beneficiam do mercado ilegal de produtos roubados e serviços piratas, reduzindo os índices de criminalidade e promovendo um ambiente mais seguro para a população.
Fonte: Olhar Digital