A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o governo do estado realoque para funções com menos risco de contágio por coronavírus enfermeiros que fazem parte dos grupos de risco.
A decisão, liminar, é válida para gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória. Todos que estejam sem os equipamentos de proteção devem trabalhar em posições de menos exposição.
A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública determinou ainda que os enfermeiros que tiveram que comprar por conta própria equipamentos de proteção individual (EPI) sejam ressarcidos pelo governo estadual.
A liminar atende a um pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp). A entidade entrou com uma ação alegando que apesar da categoria estar em contato direto com pacientes com coronavírus, o governo estadual não tem fornecido os equipamentos de proteção adequados.
A magistrada reconheceu que o momento não é de normalidade, porém, ressaltou que os profissionais do grupo de risco ao trabalharem diretamente com os pacientes sem os equipamentos necessários estão expostos a um perigo excessivo.