Um mês após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que destina R$ 2 bilhões às santas casas e hospitais filantrópicos para ações de combate ao coronavírus.
A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (6). Pelo texto, os recursos deverão ser transferidos em até 15 dias após a lei entrar em vigor.
O recurso era uma expectativa da Santa Casa de Marília, como divulgado pelo Jornal D Marília. Em virtude da crise provocada pelo coronavírus, a unidade estimou um déficit mensal de R$ 3,5 milhões. Em contato com a assessoria de imprensa do hospital, não foi confirmado o valor do recurso na unidade.
A lei publicada nesta quarta-feira determina que a divisão do recurso será feita pelo Ministério da Saúde e levará em conta critérios como o número de presídios nos municípios.
O auxílio, ainda de acordo com o texto, não depende da situação financeira das instituições. Portanto, mesmo que hospital esteja inadimplente, com débitos em relação ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), receberá o repasse.
Utilização dos recursos
A lei define que o dinheiro deverá ser usado, obrigatoriamente, em: aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população; aquisição de equipamentos; realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva (UTIs); suporte ao aumento de gastos que as entidades terão para enfrentar a pandemia de coronavírus, como a contratação e no pagamento dos profissionais de saúde.
Valor mínimo de investimento
Os R$ 2 bilhões previstos no projeto se somarão aos recursos já destinados a ações na área de saúde e serão aplicados adicionalmente ao investimento mínimo obrigatório em saúde previsto na Constituição.
De acordo com uma lei de 2012, os municípios devem investir, no mínimo 15%, de suas receitas na área; os estados, 12%. A União precisa investir o mesmo valor do ano anterior, adicionando a variação do Produto Interno Bruto (PIB).