A legislação brasileira tolera a presença de areia, pelos de rato e até fragmentos de insetos nos alimentos industrializados. Não se assuste: a Anvisa determina um limite, considerado inofensivo, para esse tipo de material.
Ainda assim, fica a dúvida: como ter certeza de que o produto é próprio para o consumo? Fique conosco e saiba mais sobre esse assunto.
Anvisa tolera pelos e insetos nos alimentos
A indústria alimentícia nunca está completamente livre de invasores. Seja no transporte, seja no armazenamento dos insumos, é comum que algumas pragas acabem se misturando à mercadoria.
O resultado é que fragmentos de animais podem resistir ao processamento e acabar parando na lata de molho de tomate, no pacote de farinha ou no saquinho de chá. Ainda assim, não há motivo para pânico.
Segundo as autoridades responsáveis, o risco de intoxicação ou transmissão de doenças é inexistente. Afinal, os alimentos são submetidos a temperaturas elevadas e outros procedimentos que eliminam a maior parte dos microrganismos.
Além disso, existe uma resolução específica que trata do assunto. A RDC 14, publicada em 2014 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece uma quantidade máxima para matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em comidas e bebidas.
Portanto, se o fabricante respeitar esse limite de insetos no produto, não haverá perigo ao público consumidor. Agora, se for identificado um volume maior de sujidades, então o lote deverá ser cancelado imediatamente. Os famosos carunchos também podem se tornar surpresas desagradáveis em alimentos industrializados. Saiba mais no destaque abaixo.
Quantidade permitida de insetos nos alimentos
De acordo com a resolução da Anvisa, o número de fragmentos de insetos admissível em itens alimentícios pode chegar a:
– 10 a cada 100g de extrato de tomate ou ketchup;
– 75 a cada 50g de farinha de trigo;
– 60 a cada 25g de café torrado e moído;
– 300 a cada 25g de chá de menta ou hortelã.
Também pode haver pelos de roedor, fungos, ácaros mortos e areia, dependendo da categoria do produto. Os índices são semelhantes aos trabalhados por outros órgãos fiscalizadores, como o FDA, dos Estados Unidos.
Importante: a tolerância não vale para agentes patógenos ou que gerem risco de contaminação. Isso significa, por exemplo, que apenas fungos inofensivos podem aparecer na comida.
E ainda cabe ressaltar que o texto brasileiro se refere a fragmentos, isto é, a pedaços minúsculos desses seres invasores. Sendo assim, dificilmente você encontrará uma pata de barata ou uma asa inteira de mosca dentro do pacote.
alimentação com insetos. Tem até uma receita brasileira na lista: a farofa de içá, feita à base da formiga que algumas pessoas chamam de tanajura.
Para o preparo, retira-se as asas, as pernas e a cabeça do bicho, onde há o ferrão. Sobram apenas o abdômen e a bundinha. Depois, as formigas são fritas no óleo e misturadas à farinha de mandioca até se obter a consistência desejada.
Ainda, existem empresas nacionais especializadas na criação de grilos em cativeiro para consumo humano. Segundo um estudo da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), a farinha do grilo-preto (Gryllus assimilis) é rica em proteínas, podendo ser incorporada à nossa dieta facilmente.
Como garantir a qualidade dos alimentos
Bem, mas voltemos ao tema principal deste artigo: a presença de fragmentos de insetos nos alimentos quando eles não deveriam estar ali. Apesar da pequena indulgência, não dá para extrapolar o limite definido pela resolução da Anvisa.
As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios brasileiros fiscalizam as empresas do ramo alimentício. Se um lote da mercadoria for reprovado, a punição varia conforme a gravidade da situação.
Casos leves rendem advertência. Os mais graves, cancelamento de alvará e multa de até R$ 1,5 milhão.
É importante ressaltar que a presença de corpos estranhos nos alimentos pode ser indicativo de falha nas boas práticas de produção. Logo, se você suspeitar de irregularidades, deve denunciar o fato às autoridades locais. Como não existe uma periodicidade pré-determinada para a realização dos testes, pode-se conduzir uma fiscalização surpresa.
Já as indústrias, tanto de pequeno quanto de grande porte, precisam respeitar as normas de segurança do setor, que incluem higienização e uso de equipamentos adequados.
Junto a isso, recomenda-se manter um calendário para o controle preventivo de pragas. O procedimento deve ser renovado pelo menos a cada três meses, garantindo total proteção de armazéns, casas de máquinas e outros ambientes.
Autor: Emerson Hoffmann,
Diretor de Marketing e Inovação da Imunizadora Hoffmann, com formação em Publicidade e também em Medicina, tem mais de 10 anos de experiência nos setores de controle de pragas e sanitização. Especialista na comunicação da empresa e em grandes estratégias de melhoria contínua, possui qualificação nacional e internacional, inclusive no Massachusetts Institute of Technology.