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A legislação da Anvisa estabelece limites para a presença de pelos de ratos e insetos em alimentos no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proíbe frequentemente extratos de tomate por excesso de pelos de roedores. Contudo, a legislação brasileira tolera a presença desses materiais biológicos em diversas mercadorias. A resolução RDC-14 determina a quantidade de fragmentos animais aceitável nos alimentos
Nesse sentido, o órgão governamental protege o consumidor ao limitar essas impurezas visíveis ou microscópicas. Antes de 2014, o Brasil não possuía regulamentação sobre esses limites de tolerância. Consequentemente, as empresas hoje seguem regras rígidas sobre partes de baratas, moscas e aranhas.
Três produtos populares e seus limites
O portal ‘Jusbrasil’ reporta que a Anvisa define parâmetros específicos para diferentes categorias de mantimentos. Por exemplo, cem gramas de molho de tomate podem apresentar legalmente um fragmento de pelo de roedor. Além disso, o mesmo produto aceita até dez pedaços de insetos diversos.
Logo, outros itens também entram nessa lista de tolerância sanitária. A agência permite 25 fragmentos de insetos a cada cem gramas de geleias de frutas. Já a farinha de trigo suporta 75 fragmentos de insetos a cada cinquenta gramas.
Ademais, especiarias, chás e frutas desidratadas possuem margens de contaminação permitida. Embora a agência libere essas quantidades, os níveis existem apenas para matérias estranhas inevitáveis durante o processo fabril.
A origem das impurezas industriais
A isenção total de fragmentos animais na produção de alimentos industrializados representa um cenário inviável. Porque os insetos habitam as lavouras e acompanham as matérias-primas durante a colheita.
Adicionalmente, os animais interagem com os alimentos nas fases de transporte e de armazenamento. Porém, a indústria global adota essas margens de tolerância. Órgãos internacionais de controle aceitam níveis muito semelhantes aos parâmetros brasileiros.
Punições e fiscalização das marcas
Quando a Vigilância Sanitária reprova um lote específico, a instituição notifica a empresa fabricante imediatamente. Por conseguinte, a marca infratora recolhe os produtos das prateleiras dos supermercados obrigatoriamente.
Caso a companhia descumpra a regra, o Estado aplica punições, cancelamentos de autorização e multas financeiras. A Anvisa proíbe o consumo e atua rapidamente assim que os testes identificam qualquer irregularidade.
O consumo desses fragmentos prejudica a saúde?
Muitas pessoas questionam se a ingestão dessas impurezas causa doenças graves. A resposta tranquiliza o consumidor, pois os alimentos dentro dos limites legais não prejudicam a saúde humana.
Como as fábricas elevam a temperatura dos produtos durante o processamento, o calor mata a maioria dos microrganismos. Contudo, o cliente que compra um lote reprovado possui o direito de exigir o reembolso imediato. Assim, o comprador aciona o atendimento da empresa ou busca orientação jurídica.
com informações de TVFOCO
Fonte: Diário Do Brasil
