
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda-feira (31), a Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica.
A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a norma violava a Lei do Ato Médico. O juiz Alaôr Piacini determinou que o CFF não publique novas regras semelhantes.
Fonte: @bandnewstv
Fonte: Diário Do Brasil