
Cuidado na bagagem! No último mês, uma influenciadora brasileira foi deportada dos EUA por levar um remédio proibido no país. 😳
Muita gente acha que o que é popular por aqui é liberado lá fora — mas não é bem assim.
💊 Listamos 5 remédios comuns no Brasil que podem ser barrados na imigração e te causar uma baita dor de cabeça na viagem. Melhor conferir antes de embarcar
1. Dipirona
Muito popular entre os brasileiros, a dipirona é um anti-inflamatório com ação analgésica e antitérmica. Devido a isso, é bastante usada para controlar a dor e a febre. Para a surpresa de muitos, porém, esse medicamento é proibido em vários lugares ao redor do globo há décadas, como nos Estados Unidos, em parte da Europa e no Japão. Isso porque um dos possíveis efeitos colaterais graves da medicação é a agranulocitose, uma alteração no sangue marcada pela queda na quantidade de células de defesa.
2. Lisdexanfetamina
No Japão, fármacos vendidos livremente que contêm lisdexanfetamina na composição, os quais pertencem à classe das anfetaminas, se enquadram como substâncias ilegais. Utilizada no tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a substância está entre as que precisam de permissão oficial do governo local para serem transportadas por estrangeiros em viagens.
3. Metilfenidato (Ritalina) e Diazepam (Valium)
A Ritalina — utilizada para tratar TDAH — e o Diazepam — ansiolítico indicado para aliviar sintomas de ansiedade — também integram a lista. Segundo informativos da Embaixada dos Emirados Árabes, os dois remédios são classificados como medicamentos controlados. Por conta disso, para levá-los a uma viagem ao país do Oriente Médio, é necessário providenciar uma autorização prévia e uma documentação detalhada que permitam a importação da substância.
4. Rivotril (Clonazepam)
Popularmente chamado pelo nome comercial Rivotril, o Clonazepam é usado para tratamento e prevenção de convulsões e distúrbios epilépticos. Além disso, por se tratar de um antidepressivo, também é indicado para quadros de transtorno do pânico, ansiedade e o distúrbio do movimento, conhecido como acatisia. Remédios como esse, que pertencem à classe dos benzodiazepínicos e são caracterizados como psicotrópicos, são rigorosamente regulados pelo Japão. É possível adentrar as fronteiras japonesas com a substância, contanto que a dosagem seja inferior a 180mg.
5. Tramadol (cloridrato de tramadol)
O cloridrato de tramadol é um analgésico, medicamento que combate a dor. O opioide é indicado para o alívio de dores de intensidades moderada a grave. No Brasil, é comercializado de forma isolada ou em associação com paracetamol, fármaco com propriedades analgésica e antipirética (que combate a febre). No Egito, porém, essa medicação é proibida. Em 2017, uma britânica foi condenada a três anos de prisão, após ter desembarcado no país com o analgésico.
Fonte: O Globo e Uol
Fonte Diário Brasil