A Vigilância Sanitária de Marília interditou nos últimos dias 19 e 20 de julho estabelecimentos farmacêuticos com irregularidades nos medicamentos de controle especial, antibióticos e sem farmacêutico como responsável técnico.
Foram realizadas inspeções sanitárias em estabelecimentos farmacêuticos, drogarias com irregularidades na escrituração de medicamentos controlados e antibióticos.
De acordo com os fiscais os estoques físicos de medicamentos encontravam-se quantitativamente diferentes do existente no sistema informatizado, de acordo com as conferências de estoques realizadas nos estabelecimentos.
Foram interditados no total, 276 caixas de medicamentos, dentre estes medicamentos controle especiais e antibióticos.
Os estabelecimentos farmacêuticos também estavam funcionando sem a assistência de responsável técnico farmacêutico durante o horário de funcionamento, contrariando o disposto no caput e § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 5991, de 17/12/1973, e caput e inciso I do art. 6º da Lei Federal nº. 13021, de 8/8/2014.
Segundo o Supervisor da Vigilância Sanitária, Luciano Rocha Villela, um estabelecimento farmacêutico só pode funcionar após ter toda a documentação regulamentada, fiscalização nas dependências físicas, contratação de farmacêutico e todas as exigências determinadas nas legislações sanitárias vigentes.

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Vigilância Sanitária interdita estabelecimentos farmacêuticos com irregularidades em Marília
A Vigilância Sanitária de Marília interditou nos últimos dias 19 e 20 de julho estabelecimentos farmacêuticos com irregularidades nos medicamentos de controle especial, antibióticos e sem farmacêutico como responsável técnico. Foram realizadas inspeções sanitárias em estabelecimentos farmacêuticos, drogarias com irregularidades na escrituração de medicamentos controlados e antibióticos. De acordo com os fiscais os estoques físicos de medicamentos encontravam-se quantitativamente diferentes do existente no sistema informatizado, de acordo com as conferências de estoques realizadas nos estabelecimentos. Foram interditados no total, 276 caixas de medicamentos, dentre estes medicamentos controle especiais e antibióticos. Os estabelecimentos farmacêuticos também estavam funcionando sem a assistência de responsável técnico farmacêutico durante o horário de funcionamento, contrariando o disposto no caput e § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 5991, de 17/12/1973, e caput e inciso I do art. 6º da Lei Federal nº. 13021, de 8/8/2014. Segundo o Supervisor da Vigilância Sanitária, Luciano Rocha Villela, um estabelecimento farmacêutico só pode funcionar após ter toda a documentação regulamentada, fiscalização nas dependências físicas, contratação de farmacêutico e todas as exigências determinadas nas legislações sanitárias vigentes.