Por Patricia Peck,  CEO e sócia fundadora do Peck Advogados, Conselheira Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e Professora de Direito Digital da ESPM



Primeiro, precisamos entender que a tecnologia vem para resolver problemas e melhorar o bem estar humano. Entendo que a Inteligência Artificial tem este fim. Mas claro que depende de como é usada e seu uso pode ser desvirtuado. Por isso, a importância de se estabelecer, primeiramente, Códigos de Conduta e Melhores Práticas para seu uso, conforme sua aplicação nos diversos setores econômicos.
 
Defendo a abordagem de “Soft-Law” como um mecanismo mais próximo e dinâmico da sociedade civil e da indústria até para apoiar o regulador. Pois quando queremos regular a inovação tecnológica temos grande chance de errar a mão, ou para mais (e cercear), ou para menos (e a lei não funcionar).
 
Logo, atualmente, além das legislações civil e autoral, que regulam o Direito de imagem e os direitos morais de autores e intérpretes, temos o Projeto de Lei 2338/2023 em tramitação no Senado, que pretende disciplinar o uso da inteligência Artificial, estabelecendo normas gerais de uso e implementação de sistemas de Inteligência Artificial.
 
Mas o PL está muito distante da realidade fática da indústria e da sociedade. Precisamos que as entidades associativas sejam protagonistas e proponham os Guias de Melhores Práticas e o próprio CONAR pode atualizar o Código de Conduta do Mercado para servir de Diretriz mais que apenas punir. Primeiro temos de orientar e indicar o caminho. Pois estamos naquele momento magnífico da Sociedade em que vamos dar um salto evolutivo, em que o homem cria nova tecnologia para ajudar a própria humanidade a ir para um novo patamar de desenvolvimento econômico e social. Não devemos ser contra isso, devemos dizer como fazer.
 
Para questões éticas temos que refletir: fere que princípios? Podemos homenagear quem já partiu? A família autorizou? A própria pessoa autorizou? Temos contratos para isso. Se esta parte estiver bem resolvida é mais uma questão de atender transparência. Ter disclaimers no comercial que digam: “feito com tecnologia de Inteligência Artificial para recriar imagem e voz em homenagem ao artista. Tal situação foi autorizada pelo mesmo ou pela família ou por quem quer que seja e datar”. E ter um canal de contato para dialogar com a sociedade para eventuais denúncias.
O problema maior da deepfake não reside no seu uso, mas em deixar claro o seu uso, no princípio da transparência. Que para mim tem de ser um dever, mais que um princípio ético.
 
Não podemos ter medo do novo, nem barrar a inovação. Reitero que temos de dizer como fazer. Entendo que a ética aqui tem dois pilares: uma com o artista (estar autorizado por ele ou por quem de direito ou ter uma análise sobre domínio público, se aplicável), e outra para com a sociedade, ou seja, público em geral. Aí estamos na transparência. No disclaimer que já comentei. Logo estamos, além da questão dos direitos morais, dos direitos de imagem ou direitos de pessoa falecida, pois para tudo isso já temos leis claras vigentes aplicáveis que têm que ser seguidas.
 
Estamos dentro de uma seara que diz respeito a um dever de que a Inteligência Artificial deve sempre deixar clara que é um robô, que a interação é robótica e não humana, para evitar confundir e ludibriar o ser humano. E isso sim é essencial de ser uma obrigação legal. Há e haverá sempre uma questão relacionada sobre o fato de que os direitos morais transcendem a vida da pessoa e devem ser preservados tal qual se viva fosse. E, nesse sentido, nos cabe perquirir se o uso pretendido no caso concreto está em consonância com os valores da pessoa em vida. Aqui a discussão é de ordem ética.
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