A novidade é interessante para quem gosta de investir, mas não é milionário: a partir de abril, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) serão abertos ao público em geral, não estando mais restritos àqueles considerados investidores qualificados – que possuem ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras ou certificação profissional do mercado de capitais. A alteração aconteceu no dia 23 de dezembro de 2022, depois que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma série de novas e aguardadas regras para reger os fundos de investimentos.
Vale lembrar que os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios são capazes de oferecer bons rendimentos, mas são arriscados. O principal atrativo de um FIDC como investimento é sua rentabilidade em relação a outros investimentos de renda fixa: pode alcançar 120% do CDI em média, por exemplo.
Os FIDCs aplicam em direitos creditórios – ou créditos a receber, como dívidas parceladas no cartão de crédito, por exemplo. Tais créditos são vendidos aos FIDCs que, por sua vez, emitem cotas que são adquiridas pelos investidores. Em outras palavras: os FIDCs aplicam créditos formados por contas a receber de uma empresa. Em 2022, a categoria foi a segunda que mais captou dinheiro, com entrada líquida de R$ 22 bilhões até novembro, ficando atrás apenas da classe de renda fixa.
Para o advogado Otávio Augusto de Lara Borsato, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especializado em Mercado Financeiro, de Capitais e Fundos de Investimento, a flexibilização dos FIDCs é um grande sinal da maturidade do mercado e vai trazer impacto positivo para a indústria como um todo. “A norma veio muito moderna, veio melhor do que o proposto na audiência pública: a CVM acatou muitos dos comentários dos participantes do mercado”, avalia.
Mas qualquer pessoa poderá mesmo investir em FIDCs a partir de abril? Como fazer?
Borsato orienta: “A partir do dia 3 de abril – e do momento em que os FIDCs destinados para investidores em geral forem constituídos – qualquer pessoa poderá investir. Não há necessidade de uma assessoria específica, mas considero prudente e recomendável consultar um profissional especializado. Não há um investimento mínimo previsto em norma – e isso dependerá muito do que estiver previsto no regulamento de cada fundo.”
De qualquer forma, apesar do sucesso no ano passado, o especialista recomenda cautela ao investir nessa modalidade – que, segundo ele, é uma modalidade de investimento mais sofisticada e arriscada se comparada a um fundo de investimento em renda fixa, com uma série de variáveis e riscos que podem impactar o capital investido – até de perda de todo esse capital.
“É fundamental que o investidor analise e leia com cuidado o regulamento, a lâmina e o prospecto do fundo – especialmente seus fatores de risco – e avalie com muito critério se o investimento no FIDC está adequado ao seu perfil de risco. O investidor precisa analisar a política de investimento do fundo; os limites de concentração; quem são os prestadores de serviço do fundo, notadamente o administrador e o gestor; o histórico dos prestadores e sua experiência com a estruturação de FIDCs”, recomenda Borsato. O advogado também alerta: esse tipo de investimento não conta com garantia do Fundo Garantidor de Créditos – um tipo de seguro que garante o pagamento ao investidor se surgir algum problema.
Fonte:
Otávio Augusto de Lara Borsato, advogado, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados nas áreas de Fundos de Investimento, Mercado Financeiro e de Capitais e Bancário. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – 2000. Cursou especialização (LLM) em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC/SP) – 2005. Atende aos principais gestores de recursos no Brasil, auxiliando-os na estruturação e desenvolvimento de seus fundos de investimento.