Rafael Coimbra Gonçalves, de Imigrante (RS), nos perguntou sobre as regras atuais para a instalação de películas escurecidas nos vidros dos veículos. A legislação nesse campo tem passado por atualizações consideráveis. Vamos explorar o que é exigido atualmente.
A Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trouxe novos parâmetros, posteriormente ajustados pela Resolução nº 989/2022 do mesmo órgão. Essas resoluções definem claramente como deve ser a transmitância luminosa das películas instaladas nos vidros dos veículos.
Quais são as regras atuais para películas escurecidas?
Segundo o artigo 4º da Resolução Contran nº 960/2022, a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70% nos para-brisas e nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para os vidros que não interferem na dirigibilidade, as películas podem ter uma transmitância menor, desde que o veículo tenha espelhos retrovisores externos dos dois lados.
Detalhes sobre a resolução do Contran
As regras são bem específicas para o para-brisa e as janelas dianteiras, influenciando diretamente a visão do motorista. Isso significa que as películas G70, que bloqueiam 30% dos raios solares e garantem os 70% de transparência exigidos por lei, são permitidas nos vidros dianteiros.
No entanto, para os outros vidros do carro, a exigência de transparência mínima de 28% foi removida. Ou seja, agora não existe mais limite para esses vidros, desde que não interfiram na visibilidade do condutor. Ainda assim, o bom senso deve prevalecer ao escolher a película.
Quais são as penalidades pelo descumprimento das regras?
De acordo com o artigo 21 da mesma resolução, o não cumprimento das disposições resultará em penalidades e medidas administrativas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 230. Estas penalidades podem incluir multas e, em alguns casos, a retenção do veículo até que ele esteja em conformidade com a lei.
Qual película fica escura por fora e clara por dentro?
As novas tecnologias de películas escurecidas estão mais avançadas. Os filmes mais básicos já conseguem reduzir até 60% da energia solar e rejeitam até 99% dos raios UV. Películas à base de carbono e cerâmica, impulsionadas pela nanotecnologia, oferecem ainda mais benefícios.
- Transparência maior para quem está dentro do veículo.
- Conforto térmico superior, bloqueando até 95% do calor.
- Rejeição quase total dos raios ultravioleta e infravermelho.
De acordo com Junior Rucireta, presidente da Multifilmes Franchising e especialista em películas para vidros, “o nanocarbono e a nanocerâmica revolucionaram o mercado. Além do bloqueio de calor superior, trouxeram nitidez óptica, o que significa que uma película comum, de 5% de transparência [a G5], atrapalha muito à noite. Com essas novas tecnologias, o vidro parece escuro por fora, mas para quem está dirigindo, parece que não há película”.
Por fim, é importante levar em consideração que todas as películas devem trazer marcação indelével em local de fácil visualização. Essa marcação deve conter ao menos a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira, definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O descumprimento deste requisito é considerado infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Agora, você está ciente das regras atuais para a instalação das películas escurecidas nos vidros do seu veículo! Certifique-se de seguir todas as normas para evitar penalidades e garantir a segurança no trânsito.
Fonte: Terra Brasil Notícias