Criado em abril para atender a população de baixa renda durante a pandemia de coronavírus, o auxílio emergencial de R$ 600 também foi parar no bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele.
Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.
Especialistas ouvidos afirmam que, na hipótese mais grave, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.
Segundo um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões podem ter recebido indevidamente o auxílio. O órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta.
Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente o fizeram de propósito. Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. As consequências são diferentes para cada caso.
Mentir para ganhar é fraude
Quem fez o cadastro no aplicativo ou site da Caixa teve que informar renda, profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial. Um deles é ter renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135 (veja detalhe dos critérios mais abaixo).
De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Rogério Sanches Cunha, a pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão. Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses.
Segundo o promotor, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pagas, o crime continua em andamento. Assim, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento. Por ser um auxílio custeado com recursos federais, o promotor afirma que cabe à Polícia Federal investigar e ao Ministério Público Federal denunciar os fraudadores.
Comunica a polícia
Pessoas que tiveram o CPF usado por um golpista não cometeram crime nenhum, mas precisam registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia para relatar o caso. Nesse caso, o dono do CPF é vítima do crime, afirmou Acacio da Silva Filho, especialista em direito penal.
Segundo o advogado, a situação também envolve um estelionato, mas praticado por quem usou os dados da vítima para solicitar o auxílio. O estelionatário consegue ficar com o dinheiro indicando sua própria conta bancária para o depósito, ou mesmo acessando a poupança digital da vítima antes que ela tenha conhecimento do golpe.
A orientação dos especialistas é consultar o CPF no site do auxílio emergencial e, caso ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediatamente a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso.Na maioria dos estados, o registro pode ser feito pela internet.