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O edital previa seis anos de despesas custeadas com dinheiro público e exigia engajamento com movimentos sociais. A Quinta Vara da Fazenda Pública de Salvador suspendeu o edital lançado pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e pela Secretaria de Saúde (SESAB), que selecionaria estudantes para cursar medicina em Cuba com todas as despesas pagas pelo governo estadual. A liminar foi concedida pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão.

A decisão atendeu a uma ação popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL). O parlamentar ressaltou ilegalidades do programa e classificou a iniciativa como aparelhamento político com recursos públicos. “A Bahia precisa de seriedade com o dinheiro público”, disse o parlamentar. “Não podemos permitir que políticas de governo se transformem em instrumentos de aparelhamento político e de favores ideológicos com o dinheiro do contribuinte.”

Como resultado, o magistrado determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do Edital nº 01-2025. Assim, proibiu qualquer ato administrativo ou financeiro relacionado ao programa. A Justiça também ordenou a citação do Estado para apresentar defesa. O programa previa custeio total sem estudo de impacto. Segundo a ação, o edital impunha critérios de seleção que violavam os princípios da impessoalidade e da igualdade. Entre as exigências, estava a apresentação de uma carta de recomendação emitida por movimentos sociais previamente credenciados pela SESAB, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

Além disso, o programa previa o custeio de passagens aéreas, mensalidades da universidade cubana, alimentação, hospedagem, seguro-saúde, material didático e ajuda de custo por até seis anos. Conforme a ação, isso tudo sem previsão legal, estudo de impacto fiscal nem respaldo no acordo de cooperação entre o Brasil e a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura. O juiz, portanto, avaliou que o modelo proposto causaria dano irreversível ao erário, já que o processo estava prestes a avançar para a contratação de passagens e pagamentos internacionais.

O advogado Gabriel Serra, responsável pela ação, afirmou que a liminar é um alerta contra o uso da máquina pública para fins partidários. “O edital criou barreiras políticas explícitas”, destacou. “Ofendeu frontalmente o princípio da impessoalidade e ignorou completamente as regras constitucionais de responsabilidade fiscal e previsão orçamentária.”
com informações de Revista Oeste

Fonte: Diário Do Brasil

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A Justiça suspende programa da Bahia que bancaria curso de medicina em Cuba.