
Fachada do Supremo Tribunal de Justica, em Brasilia (DF) | Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil
O Superior Tribunal de Justiça deve analisar em junho se salários podem ser penhorados para quitar dívidas que não têm natureza alimentar, como empréstimos, contratos e cobranças judiciais.
O tema será julgado pela Corte Especial dentro do Tema 1.230 dos recursos repetitivos. A decisão terá repercussão nacional e deverá servir como referência obrigatória para casos semelhantes em todo o país. A sessão, que estava prevista para esta semana, foi remarcada para 3 de junho.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que salários, aposentadorias e demais verbas de caráter remuneratório são, em regra, impenhoráveis. A própria lei já admite exceções, como em casos de pensão alimentícia e para rendimentos superiores a 50 salários mínimos.
A discussão no tribunal é se essa proteção pode ser relativizada também em dívidas comuns, desde que seja preservado um valor mínimo que assegure a subsistência do devedor e de sua família.
Em 2023, o próprio STJ já havia admitido essa possibilidade em julgamento anterior, entendendo que a penhora parcial pode ocorrer em situações específicas sem comprometer a sobrevivência básica do trabalhador.
Agora, a Corte Especial deve fixar uma tese de alcance nacional sobre até que ponto a Justiça pode avançar na cobrança quando a principal fonte de renda do devedor for o salário.
O julgamento é acompanhado por instituições como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e defensorias estaduais.
Para credores, uma eventual flexibilização pode ampliar as formas de recuperação de valores reconhecidos judicialmente. Já para devedores, existe a preocupação de que parte da renda mensal possa ser bloqueada mesmo em dívidas sem caráter alimentar.
A expectativa é que o STJ busque um equilíbrio entre o direito de cobrança e a proteção da renda mínima necessária para manutenção digna do trabalhador e de sua família.
Com informações de Revista Oeste
