
REPRODUÇÃO METRÓPOLES
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator de um caso que trata sobre a possibilidade de reconhecer união estável de relação paralela ao casamento antes da previsão legal. A ação questiona se regras atuais de união estável podem retroagir para afetar casamentos protegidos pelas Constituições anteriores a 1988.
O processo envolve um casamento formalizado em 1947 sob o regime de comunhão universal de bens, que durou até a morte da esposa legítima, em junho de 1988.
Paralelamente ao matrimônio, o marido manteve um relacionamento extraconjugal entre os anos de 1968 até a morte da esposa.
A controvérsia jurídica chegou ao STF após a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anular a partilha de bens do inventário da esposa legítima. Para fundamentar a decisão, o tribunal gaúcho aplicou, de forma retroativa, o instituto da “separação de fato”. Esse conceito, contudo, só foi previsto décadas depois pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002.
Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o recurso discute a impossibilidade de usar as regras modernas de união estável para alcançar e desconstituir casamentos blindados por ordens constitucionais passadas.
O recurso traz as alegações de que a decisão do TJRS violou o princípio da irretroatividade das leis. Pela previsão das Constituições de 1946 e 1967, o casamento era indissolúvel e representava a única entidade familiar com proteção estatal. Isso mudou após 1988.
Embora o STF já tenha jurisprudência pacificada nos Temas 526 e 529, baseados naa Constituiçao de 1988 — que proíbem o reconhecimento de relações familiares simultâneas para fins de rateio patrimonial —, a Corte ainda não definiu o direito constitucional intertemporal sob a ótica da indissolubilidade do casamento daquela época.
O caso que chega do TJRS exigirá uma posição inédita do STF sobre os limites da retroatividade do modelo plural de família.
COM INFORMAÇÕES DE METRÓPOLES
Fonte: Diário Do Brasil
