Simone da Silva Souza, do Departamento de Inovação da Acim, participará do café da manhã empresarial, dia 14

O presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim), Carlos Francisco Bitencourt Jorge, disse ontem que o sistema nacional do associativismo obteve mais uma vitória para o setor produtivo. 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por um prazo de 90 dias, a aplicação de multas por descumprimento às regras de saúde mental previstas na Norma Regulamentadora NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Segundo a decisão provisória, concedida por meio de liminar, está proibido autuar e aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho.

“Diante da ausência de critérios objetivos e do consequente potencial de gerar insegurança jurídica, a suspensão foi o melhor caminho”, disse o dirigente mariliense ao estender a informação para as demais associações comerciais da região centro-oeste paulista, onde está como vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), além dos empresários em geral.

O presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, vem defendendo a importância de discutir a saúde mental no ambiente de trabalho, mas fez crítica a NR-1, que cria regras consideradas subjetivas, que podem resultar em insegurança jurídica, aumento de custos e dificuldades para a geração de empregos. 

“Quais serão os critérios para mensurar essa lista de riscos?”, questiona ele no texto recentemente publicado em artigo do Jornal O Estado de São Paulo. Para o presidente da CACB e da Facesp, o que o setor produtivo vê e repudia é que se está diante de novas regras subjetivas, que podem levar a punições injustas e onerosas para o empresariado.

Aprovadas em 2024, as alterações na NR-1 passaram a valer em 26 de maio deste ano. Pela nova regra, empregadores precisam acompanhar a avaliação dos riscos psicossociais nos processos de gestão de segurança e saúde no trabalho. Com a ordem do STF, o prazo para empresas se adaptarem sem serem multadas passa para final de setembro. 

A liminar não revoga a NR-1. As diretrizes de prevenção e as demais normas de saúde e segurança do trabalho continuam em vigor. O que fica suspenso, por 90 dias, é apenas a aplicação de multas e outras penalidades com base nos critérios questionados junto ao STF, que é o mapeamento realizado pelas empresas.

ENCONTRO

Diante da complexidade do assunto o próximo café da manhã empresarial na sede da Acim, dia 14 de julho, as 7h30, o assunto será destaque entre a advogada da Acim, Maria Regina Borga Silva, Simone da Silva Souza e Bruno Vieira, que estarão mostrando as vertentes do aspecto do Direito, da Gestão e da Segurança do Trabalho. 

“Será uma excelente oportunidade para esclarecimento de dúvidas”, disse o superintendente da associação comercial mariliense, José Augusto Gomes, ao lembrar que o café da manhã é gratuito e terá como tema principal: “NR1 na prática. Como adequar a empresa”.

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