Mesários têm direito a folgas remuneradas, auxílio-alimentação e outras vantagens pelo trabalho nas eleições. (Foto: Antonio Augusto/TSE)

Trabalhar como mesário nas eleições garante ao eleitor alguns benefícios previstos pela legislação eleitoral. Embora a atividade não tenha remuneração paga pela Justiça Eleitoral, a participação assegura compensações, como folgas remuneradas, auxílio-alimentação e, em determinadas situações, vantagem em concursos públicos.

Para cada dia de convocação, o mesário tem direito a dois dias de folga remunerada. O benefício também é válido para os dias de treinamento. As folgas não podem gerar desconto no salário e devem ser combinadas entre o trabalhador e o empregador quanto ao período em que serão utilizadas.

Durante cada turno eleitoral, o mesário também recebe auxílio-alimentação de R$ 65.

Estudantes de instituições de ensino superior podem ainda aproveitar as horas dedicadas ao treinamento e ao trabalho eleitoral como atividades curriculares complementares, desde que a faculdade ou universidade tenha convênio com a Justiça Eleitoral.

A atuação como mesário também pode ser utilizada como critério de desempate em concursos públicos. Nesse caso, porém, o benefício depende de previsão específica no edital da seleção.

Como funciona a convocação

A Justiça Eleitoral comunica oficialmente os eleitores selecionados por meio de uma carta de convocação. O documento informa a função que será desempenhada, além das datas e dos locais de treinamento e votação.

Nas eleições de 2026, o prazo para convocação terminou em 5 de agosto. A convocação contempla os mesários que trabalharão no primeiro turno e, caso seja necessário, no segundo turno.

Eleitores com 18 anos ou mais e que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral podem se cadastrar voluntariamente para atuar como mesários. O cadastro fica disponível de forma permanente.

A inscrição pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou presencialmente no cartório eleitoral. O cadastro como voluntário dá prioridade em uma eventual convocação, mas não significa que o eleitor será necessariamente chamado.

Quem não pode ser mesário

A legislação estabelece algumas restrições. Não podem exercer a função:

  • candidatas e candidatos, além de cônjuges e parentes até o segundo grau;
  • integrantes de diretórios de partidos políticos ou federações que ocupem funções executivas;
  • autoridades e agentes policiais;
  • ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • pessoas que trabalhem no serviço eleitoral;
  • menores de 18 anos;
  • agentes de Segurança Penitenciária, de Escolta e Vigilância Penitenciária;
  • guardas civis municipais, mesmo quando atuam de forma voluntária.

O que faz um mesário durante a votação

No dia da eleição, os mesários participam inicialmente do processo de identificação das eleitoras e dos eleitores. Depois que o voto é registrado, a equipe entrega o comprovante de votação.

Nos casos em que o eleitor precisa justificar a ausência, cabe aos mesários verificar o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e fornecer o comprovante correspondente.

A equipe também orienta eleitores que desejem registrar uma deficiência no Cadastro Eleitoral ou atualizar informações sobre uma deficiência visual que deixou de existir. Nesses casos, os mesários orientam sobre o preenchimento do Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência.

A partir das 17h, os mesários distribuem as senhas de acesso à seção eleitoral. Também são responsáveis por preencher a Ata da Mesa Receptora e organizar a fila de votação de acordo com as prioridades previstas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Terra Brasil

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