KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a suspensão da veiculação de uma campanha publicitária do governo federal sobre o programa Move Brasil, que seria exibida antes do primeiro turno das eleições de 2026.

A iniciativa oferece linhas de financiamento para a renovação de veículos utilizados por profissionais do transporte, incluindo motoristas de aplicativo e taxistas. O programa também possui modalidades destinadas a outros trabalhadores do setor.

A decisão foi tomada após pedido da Presidência da República para autorizar a divulgação das peças durante o período de restrições à publicidade institucional que antecede as eleições.

Pedido apresentado próximo ao fim do prazo

Ao analisar o caso, Nunes Marques considerou que o governo demorou para solicitar a autorização. Segundo a decisão, o período de restrição eleitoral já estava em vigor quando o pedido foi protocolado, em 2 de setembro, sem que fossem apresentadas justificativas consideradas suficientes para a demora.

O ministro também avaliou o conteúdo da campanha e entendeu que as peças ultrapassavam o caráter meramente informativo esperado para esse tipo de publicidade durante o período eleitoral.

Entre os exemplos citados na decisão estão expressões como “condições especiais”, “financie já” e “programa top demais”. Na avaliação do ministro, a linguagem utilizada apresentava características promocionais e estimulava a adesão ao programa.

Programa oferece financiamento para veículos

O Move Brasil foi criado pelo governo federal para facilitar o financiamento de veículos novos destinados ao trabalho de profissionais do transporte. Na modalidade voltada a taxistas e motoristas de aplicativo, o programa começou a operar em junho e conta com uma linha de crédito de R$ 30 bilhões.

Ao longo de 2026, os critérios foram alterados. O limite de valor dos veículos financiáveis passou de R$ 150 mil para R$ 200 mil, enquanto o prazo máximo de financiamento foi ampliado de 72 para 84 meses.

Com a decisão, as peças publicitárias questionadas não poderão ser veiculadas no período eleitoral nos termos solicitados pelo governo federal.

A restrição ocorre a poucos dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. O TSE tem adotado regras específicas para a comunicação institucional e a propaganda durante o período eleitoral, com o objetivo de diferenciar divulgação de serviços públicos de ações de caráter promocional.

Fonte: Terra Brasil

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