O governo federal aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão está subordinado à Presidência da República e tem a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor hoje (27).

O decreto, também publicado hoje (27) no Diário Oficial da União (DOU), ainda remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, para a ANPD. A medida só entra em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no DOU.

A LGPD entrou em vigor nesta quinta-feira (27) após o Senado negar a ampliação do prazo. O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus. O governo, originalmente, queria postergar o início da lei para maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na terça-feira (25), aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.

Quando a matéria chegou ao Senado, entretanto, não foi acatada. Assim, continua valendo o prazo anterior, 27 de agosto de 2020. Com isso, há a necessidade de criação da ANPD, que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.

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Propostas sobre proteção de dados pessoais são debatidas no Congresso