Foto: Carol Jacob-23.abr.2024/Alesp

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao lado do secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, na Festa do Espadim, rito da PM paulista que marca o ingresso dos candidatos concursados na Escola de Oficiais

O juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a extinção da ação apresentada por um grupo de promotores e defensores públicos que pedia anulação de resolução do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que regulamenta o Programa Escola Cívico-Militar, publicada em 20 de junho.

Segundo integrantes do Geduc (Grupo Especial de Atuação de Educação do Ministério Público de São Paulo) e do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a resolução é irregular por invadir a competência do Legislativo, o que desrespeita regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além dos Planos Nacional e Estadual de Educação.

Em sua decisão, o magistrado afirma que a ação contesta uma resolução da Secretaria de Educação que regulamenta o programa, mas pretende, na verdade, questionar a lei que criou as escolas cívico-militares. Segundo Nunes, os autores têm a intenção de promover “esvaziamento regulamentar” que impeça a própria execução do programa por parte da gestão estadual.

Isso configuraria, segundo ele, distorção do sistema legal vigente, já que ele não tem competência para extirpar uma lei do ordenamento jurídico nem os representantes têm legitimidade para propor ação com esse escopo. Por isso, determinou a extinção do processo.

O programa do governo Tarcísio também é alvo de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que questiona a constitucionalidade da lei que institui as escolas. Em sua defesa nessa ação, governador diz que o modelo cívico-militar tem entre seus objetivos a promoção dos direitos humanos e do civismo. Além disso, afirma, sua implantação só acontecerá mediante consulta e aprovação da comunidade escolar (professores, funcionários, responsáveis pelos alunos).

Tarcísio ainda afirma que a lei não cria nova modalidade de ensino, e, por isso, não usurpa competências federais.

Revista D Marília / Fonte: Folha

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Justiça extingue ação que tentava barrar escolas cívico-militares em SP
Foto: Carol Jacob-23.abr.2024/Alesp