• Post category:Agro

Estados, Distrito Federal e União chegaram a um acordo sobre as compensações a serem feitas, pelo Governo Federal, no âmbito da Lei Kandir. A União repassará R$ 65,6 bilhões de reais aos estados nos próximos anos.

Desse total, R$ 58 bilhões devem ser pagos entre 2020 e 2037. R$ 4 bilhões serão entregues após a venda em leilão dos blocos Atapu e Sépia, excedentes do pré-sal, e os R$3,6 bilhões restantes devem ser pagos em três anos após aprovação do Pacto Federativo.

Aprovada em 1996, a Lei Kandir determinou que o governo federal deveria compensar os estados pela falta de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) graças à desoneração das exportações.

Porém, a forma de compensação não havia sido regulamentada. Em 2013, o estado do Pará entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a situação.

Desde agosto de 2019, estados e União trabalhavam, em uma comissão, para chegar a um consenso sobre o tema.

No acordo enviado ao relator da ação, o ministro Gilmar Mendes, o repasse de R$ 58 bilhões está condicionado à aprovação, pelo Congresso Nacional, na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 188, conhecida como Pacto Federativo.

O documento desenha dois cenários diferentes de aprovação da matéria e a maneira como o recurso seria repassado, em prazos e valores, em cada um deles. Enquanto a PEC não é aprovada, o Poder Executivo se compromete a enviar ao Congresso um projeto de lei complementar que trate do repasse temporário das verbas.

Fica determinado no acordo que, enquanto as áreas de Atapu e Sépia não forem leiloadas, o governo federal não será obrigado a pagar a quantia de R$ 4 bilhões aos estados e municípios (75% para estados e 25% para municípios). Esse montante apenas será recebido pelos entes federativos com a efetivação das vendas dos blocos.

Compartilhar matéria no
Estados e União chegam a acordo sobre Lei Kandir e repasse de R$ 65,6 bi