O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, que trata de medidas essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, assegurando o abastecimento e a segurança alimentar da população, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19). As medidas foram definidas conforme o Decreto n.º 10.282/2020.
De acordo com o decreto, as atividades essenciais são aquelas “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
Detalhes sobre a situação
Os serviços considerados essenciais são: postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura para os caminhoneiros e tráfego de caminhões ao longo das estradas e rodovias do país.
Segundo o Ministério da Agricultura, há uma preocupação para que algumas atividades da categoria dos caminhoneiros não sejam interrompidas pela falta de apoio nas estradas.