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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou nesta quinta-feira, 24, a Resolução nº 77 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que trata sobre os parâmetros mínimos a serem observados na capacitação técnica dos peritos agrícolas que atuam na regulação de sinistros de apólices contratadas no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

A resolução estabelece alguns procedimentos que devem ser adotados pelas seguradoras habilitadas a operar no PSR no processo de capacitação técnica dos peritos, como por exemplo a observância do conteúdo programático mínimo a ser disponibilizado pelo Mapa. A expectativa é que até o final de 2020 as empresas interessadas comecem a divulgar os cursos, que serão por ensino à distância, dessa primeira fase da qualificação de peritos.

De acordo com o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, o trabalho realizado pelos peritos é primordial para o desenvolvimento do seguro rural no país, por isso é preciso estimular a qualificação desses profissionais. “Os cursos de capacitação poderão ser ofertados por instituições públicas ou privadas e até mesmo pelas seguradoras visando preparar os profissionais para a certificação, que será definida no próximo ano”.

Segundo Loyola, além das ações do Ministério para fomentar a oferta da capacitação dos peritos, existe o desafio de aumentar o número de profissionais da rede de peritos no país, “o seguro rural está em ritmo de crescimento acelerado e os serviços prestados pelos peritos que atuam nesse mercado precisam acompanhar esse movimento, seja na qualidade das vistorias, quanto no atendimento oportuno ao produtor rural”.

Contratação

O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 14 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural.

A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa. Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola) o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%.

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Seguro Rural: governo irá estimular qualificação de peritos agrícolas