
O candidato a vice-presidente da República Alfredo Gaspar – (Wanezza Soares/.)
O deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), apontado como candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), acionou a Justiça Eleitoral em Porto Alegre neste domingo (18) contra a ex-deputada Manuela D’Ávila (PSOL-RS). A medida foi tomada após a ex-parlamentar chamá-lo de estuprador durante uma manifestação em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada na capital gaúcha.
Durante o ato, Manuela afirmou: “Não deixem que o Brasil tenha na vice-presidência um homem que estuprou uma menina da idade da minha filha”.
Segundo informações divulgadas pela Veja neste domingo (18), na notícia-crime, a defesa de Gaspar argumenta que a declaração foi feita 11 dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar uma denúncia relacionada ao caso, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a defesa, a Procuradoria não identificou provas suficientes na denúncia apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS).
“O noticiante jamais foi investigado, denunciado ou condenado pela prática de estupro, de estupro de vulnerável ou de qualquer outro crime sexual”, afirma a defesa na petição.
Defesa pede retirada de publicação e investigação
A representação sustenta que a declaração tem gravidade por ter sido feita por uma figura pública com projeção nacional e posteriormente divulgada nas redes sociais. De acordo com a petição, a fala foi proferida diante dos participantes do ato e compartilhada nos perfis de Manuela, incluindo uma conta verificada com mais de 2,4 milhões de seguidores.
A defesa de Gaspar solicita que a Justiça determine a remoção da publicação no prazo de 24 horas. Também pede que a ex-deputada seja proibida de divulgar novas mensagens com conteúdo que a representação classifica como falso.
Além disso, o candidato a vice-presidente requer que o Ministério Público Eleitoral solicite a instauração de inquérito policial para apurar a possível prática de crime previsto no Código Eleitoral.
O caso agora depende da análise das autoridades competentes. As alegações apresentadas na notícia-crime ainda deverão ser examinadas pela Justiça.
Fonte: Terra Brasil
