As palavras que compõem este título, no sentido familiar, podem estar no mesmo ou em outros totalmente diversos e ambíguos. Fazer herdeiro é questão exclusivamente pessoal e de opção de quem assim o deseja, deixando seu patrimônio ou parte dele ao seu herdeiro natural ou eleito dentre as várias formas de transmissão. Agora, fazer o sucessor de referido patrimônio é bem distante e divergente de ser herdeiro.
Tal dilema atinge e aflige a questão de transmissão patrimonial, onde o detentor do patrimônio pode se ver em verdadeiro dilema quando reflete ou acaba por se deparar com esta questão entre saber quem são os herdeiros (que seria uma parte evidente e conclusiva dele próprio) e entre saber ou nomear quem seria o sucessor, sendo esta uma questão realmente complexa e emblemática dentro dos meios familiares, comerciais e até mesmo entre os herdeiros.
Para ser o sucessor é característica de nascença e de preparo para tal cargo. O herdeiro pode ser o sucessor se assim estiver preparado para tal, mas o sucessor nem sempre é herdeiro. Eis que a sucessão não se atrela à transmissão patrimonial e sim à capacidade de administração.
Decorrente destes apontamentos temos que o planejamento sucessório deixou de ser levado a efeito após a morte do autor da herança, e sim e clarividente tendo e sendo feito antes de tal fato a fim de que se preserve as relações entre os herdeiros, sob pena de se destruir a relação hereditária sob a pressão ou imposição da sucessão administrativa.
Buscar dentro dos herdeiros quem teria a capacidade de ser sucessor é questão que se afasta do ente familiar (a vocação nata ou aprendida). É uma questão comercial e de profissionalismo, até e inclusive, chegar-se à conclusão de que o melhor aos herdeiros seria que se contratasse um sucessor para a administração comercial, financeira e profissional dos bens herdados.
Há de se ponderar ainda e de fundamental adequação caso a estrutura familiar sejam complexas, bem como quando há conflito entre os mesmos, o que se busca amenizar desde já, quando da montagem deste planejamento sucessório dentro aos herdeiros.
Temos algumas formas de se adequar tais desejos, sendo que a cada caso deverá ser analisado a fim de atender os anseios e interesses de cada autor da herança e de seus respectivos herdeiros e sucessores.
Faz-se necessário, portanto, um estudo aprofundado da situação comercial, econômica e jurídica do patrimônio a fim de se buscar um equilibrado planejamento sucessório para definir qual seria a alternativa mais conveniente ou ainda se será necessário amalgamar aspectos de cada alternativa para criar um mecanismo específico para o objetivo que se almeja, que seria uma relação equilibrada entre os herdeiros e entre estes e o sucessor.
Flávio Zambom é advogado.