O secretário da diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, está alertando os comerciantes em geral de que desde o dia 18 de Setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em pleno desenvolvimento no País, depois de ser aprovada em 2018, numa batalha de anos, e finalmente a LGPD passa a colocar o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. “Essa mudança de comportamento poderá ser sentida, em breve, pelo próprio consumidor”, disse o dirigente ao fazer o alerta para o empresariado em geral, que deve tomar os devidos cuidados quanto as informações dos clientes. “Da aprovação até os dias de hoje, muito foi falado sobre o assunto, exatamente para preparar o varejo para o novo comportamento”, disse o dirigente de Marília.

A LGPD disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem vale seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional. Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. “Por isso o setor de crediário, por exemplo, terá que ter algumas mudanças quanto ao cadastro do cliente”, apontou.

De acordo com Carlos Francisco Bitencourt Jorge todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil, estão sujeitas a lei. “Empresas com sede no exterior já não são atingidas”, alertou. “A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizadas no país”, explicou ao exemplificar as vendas eletrônicas de sites internacionais. Mas há exceções. É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. “Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica”, reforçou o secretário da diretoria da associação comercial mariliense. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

O dirigente de Marília lembra que o tratamento de dados é caracterizado na “LGPD” como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”. Diz o dirigente especialista que esse só pode ocorrer em determinadas hipóteses. “A principal é por meio da obtenção do consentimento do titular, mas não é a única”, falou ao lembrar que a ação é autorizada na lei para cumprimento de obrigação legal, estudos por órgão de pesquisa, proteção da vida do titular ou de terceiro, tutela da saúde por profissionais ou autoridades da área. “Todo cuidado é pouco nesta área”, alertou o empresariado.

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Começa a valer a LGPD avisa Associação Comercial