Por dia, quatro motoristas de Marília tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por atingir ou estourar os 20 pontos na carteira neste ano. O índice é maior que do ano passado, quando, em média, três condutores tiveram suspensão da carteira por ultrapassar o limite de infrações.
De janeiro a março deste ano, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) suspendeu 360 CNHs em Marília, média de 120 suspensões ao mês.
Os dados dos meses seguintes ainda não estão disponíveis, já que, por conta da pandemia, o prazo para envio de notificações foi suspenso e reaberto somente nesta terça-feira (1º). No mesmo período do ano passado, a média de suspensões de CNHs ficou em 104 por mês.
O prazo para expedição das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração.
Infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021; Para as infrações praticadas em abril de 2020, as notificações serão enviadas ao responsável em fevereiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021 (leia mais no quadro).
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
No caso das infrações cometidas a partir desta terça (1º), correm prazos normais previstos na legislação de trânsito para defesa da autuação e recursos de multa, defesa e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
Pontuação permanece
O Detran explica que a suspensão do prazo para envio de notificações apenas mudou o calendário para recorrer.
“A pontuação continuou sendo aplicada normalmente, mas o Detran não estava enviando a notificação. Agora que as notificações foram retomadas, o condutor terá o prazo normal para recorrer”, explicou a assessoria de imprensa do Detran (leia mais no quadro como fica o novo calendário).
O condutor tem a CNH suspensa quando atinge 20 pontos em um prazo de 12 meses, ou quando comete uma única infração que prevê penalidade de suspensão – casos de embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% do limite máximo, pilotar moto sem capacete, entre outras situações.
A notificação da suspensão é feita por carta e via publicação no Diário Oficial. A defesa do processo pode ser feita nas seguintes instâncias: defesa prévia ao setor de pontuação do Detran.SP; recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao Detran-SP, caso a defesa prévia seja indeferida; recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido.
Condutor precisa fazer curso
Os condutores com CNH suspensa devem fazer o curso de reciclagem, previsto na resolução 285 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O preço gira em torno de R$ 390 em Marília. O treinamento dura 30 horas e deve ser feito nos CFCs (Centros de Formação de Condutores).
Para concluir o processo, o condutor fará uma prova com 30 questões e deverá acertar mais de 70% para ser aprovado e receber o certificado.
Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem na Ciretran.
A suspensão tem período de pena variável e precede a cassação, que sempre ocorre pelo período de dois anos. Caso o motorista seja flagrado dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira.
Neste caso, para reaver a CNH, o cidadão terá que se submeter a todos os exames de direção novamente para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante