Marília tem 8 opções de candidatos a prefeito e 307 para vereadores
Os eleitores contam com oito opções de voto de candidatos que querem assumir o cargo de Prefeito de Marília na gestão administrativa de 2021 – 2025.
A cidade tem 240 mil habitantes e cerca de 178 mil eleitores. Todos estão compreendidos em duas Zonas Eleitorais, a 70ª e 400ª, com 470 seções eleitorais.
Os candidatos são: Adão Brito (PDT) – deferido –, Abelardo Camarinha (Podemos) – indeferido, mas com recurso –, Capitão Eliton (PV) – deferido com recurso –, Daniel Alonso (PSDB) – deferido com recurso –, Juliano da Campestre (PRTB) – deferido –, Nayara Mazini (PSOL) – deferido –, Professor Juvenal (PT) – deferido – e Regiane Mello (PSL) – deferido.
Todos os candidatos citados na reportagem constarão com os dados e foto nas urnas para serem votados. Apenas o candidato Abelardo Camarinha depende de decisão da Justiça Eleitoral para ser considerado “apto” para tomar posse, caso o político seja o mais votado no dia 15.
Em relação aos candidatos para assumir as cadeiras no Poder Legislativo, a disputa será mais acirrada para assumir as 13 vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Conforme o portal DivulgCand Contas (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais), o Cartório Eleitoral de Marília registrou 307 candidatos a vereador, sendo 300 deferidos e apenas cinco “deferidos com recurso”.
Todos os mais votados serão conhecidos horas após a votação no próximo domingo. A D Marília Revista – News – TV acompanha todo o desdobramento das eleições municipais com exclusividade.
Ao menos 46 mil eleitores de Marília foram realocados ou tiveram suas seções eleitorais diluídas

Em entrevista a Revista – News D Marília, o auxiliar eleitoral, Orlando Sanchez, da 70ª Zona Eleitoral de Marília, comunicou que houve três grandes mudanças de local de votação e o restante trata-se de diluições, ou seja, sem a transferência do local.
A 70ª Zona Eleitoral de Marília realocou 80 seções, correspondendo uma média de 24 mil eleitores, e permaneceu no fim com 236 seções eleitorais.
“Grandes mudanças ocorreram em apenas três escolasEscola Estadual Geógrafa Emico Matsumoto, Escola Sylvia Ribeiro de Carvalho e Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (Ceeja), nos outros 77 casos houve apenas a diluição de uma seção eleitoral por outra nos locais de votação, portanto não houve uma mudança nos espaços. Os eleitores vão continuar nos mesmos lugares”, explicou Orlando Sanchez.
A 400ª Zona Eleitoral de Marília diluiu 63 seções, correspondente a 22.050 eleitores, mas sem alteração de espaços físicos para votação. Portanto, a Zona Eleitoral permaneceu com o total de 234 seções eleitorais.
O auxiliar eleitoral reforçou que é fundamental que os eleitores verificam suas seções eleitorais pelo aplicativo e-Título antes da votação no dia 15.
“Os eleitores precisam estar atentos no dia da votação. Através do aplicativo e-Título para saber exatamente qual é sua seção de votação e se ela não foi realocada. O aplicativo é completo e é justamente por lá que os eleitores que não puderem votar nas eleições municipais podem justificar a ausência”, esclareceu Orlando Sanchez.
Seções eleitorais transferidas em Marília
- Escola Estadual Geógrafa Emico Matsumoto
O Tribunal Regional Eleitoral anunciou que os eleitores que votam na Escola Estadual Geógrafa Emico Matsumoto foram realocados na seção eleitoral na EMEI Raio de Sol, na Avenida Men de Sá, número 298-A. A transferência ocorreu após a unidade pegar fogo e ficou parcialmente destruída.

- Escola Sylvia Ribeiro de Carvalho
Os eleitores que votam na Escola Estadual Sylvia Ribeiro de Carvalho também foram transferidos para a Emei Bem-te-vi, localizada na rua Raimundo Gonçalves Ferreira, 54.
A realocação ocorreu porque a escola foi alvo de curtos. Os criminosos furtaram a fiação da parte elétrica do local.

- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (Ceeja)
A última mudança ocorreu em relação aos eleitores do no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (Ceeja), que abrigava as seções 119 e 120. O novo local de votação para eleitores é no Colégio Compacto, situado na rua Coronel Galdino de Almeida, número 485, no Centro.

Confira sua seção eleitoral antes da votação
O e-Título reúne os dados eleitorais do cidadão e é o documento digital oficial mais baixado do país.
Em razão de várias seções eleitorais terem sido remanejadas (mudaram de local) para as Eleições 2020, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor baixe o aplicativo para consultar o seu local de votação e o número da respectiva seção. O aplicativo permite, inclusive, a integração com o Waze e o Google Maps.
Com o e-Título em mãos, o eleitor tem no seu celular os dados de seu título eleitoral sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravio ou de dano ao título de eleitor em papel.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android, e App Store, para usuários de iPhone. Para acessar os dados basta ter seu CPF, ou seja, sem você precisar lembrar o número do seu título de eleitor.

Eleição 2020 tem horário preferencial para eleitores idosos
Neste ano, devido à pandemia do novo coronavírus, o horário de votação foi ampliado, e será das 7h às 17h. Como medida de prevenção à covid-19, haverá um horário preferencial, das 7h às 10h, para votarem os eleitores que tenham mais de 60 anos de idade.

Têm também preferência para votar, durante todo o dia da eleição, os eleitores com mais de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A preferência considera sempre a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos eleitores com mais de 80 anos, porque estes dispõem de prioridade sobre os demais, conforme a Lei 13.466, de 2017, que alterou o Estatuto do Idoso.
Também têm prioridade: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, representantes do Ministério Público Eleitoral e policiais militares em serviço.
Justifique sua ausência pelo aplicativo E-Título
Como o voto é obrigatório no Brasil, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter diversos de seus direitos civis suspensos caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.
Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.

Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.
A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.
Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica – https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral.
Nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante

A partir desta terça-feira (10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput ).
Esse prazo encerra-se às 17 horas de 17 de novembro, 48 horas após a votação das eleições municipais.
Aos candidatos, apoiadores e militantes, também devem seguir regras para não serem penalizados no dia das eleições.
As infrações poderão ser penalizadas com detenção de seis meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 – Lei 9.504/97, art. 39, §5º, I a IV / Resolução TSE nº 23.610/2019.
Saiba o cronograma da Justiça Eleitoral que autoriza propagandas
- Permitido até o dia 12/11 – (3 dias antes)
– Debate em rádio e televisão (desde que se inicie no dia 12, o debate pode seestender até as 7 horas do dia 13 de novembro)
– Comícios
– Utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24horas
– Reuniões públicas
– Propaganda gratuita no rádio e na TV
- Permitido até 13/11 (2 dias antes)
– Propaganda na imprensa escrita e reprodução na internet de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
- Permitido até 14/11 (1 dia antes)
– Distribuição de material gráfico – volantes, santinhos e outros impressos (até 22horas).
– Caminhada, carreata, passeata ou carro de som (até 22 horas – desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício).
- Permitido no dia das eleições 15/11
– Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
– Divulgação de pesquisas: a qualquer momento tratando de pesquisas realizadas até a véspera; após às 17 horas as pesquisas feitas no dia da eleição.
- Constitui crime, no dia da eleição 15/11
– A utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas (artigo 39, §5º, I, Lei 9.504/97);
– Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais (artigo 39, §5º, II, Lei 9.504/97);
– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97);
– Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet (artigo 39, §5º, IV, Lei 9.504/97).
